império do brazil - Fundação Biblioteca Nacional
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dn Brazil. para dar em cada anno, que começará 110 dia 1° de Janeiro<br />
<strong>do</strong> presente de 1551 em diante, a quantia de 50$ a Felippe Guilherme.<br />
(.Brazil Historico.)<br />
Fjrtaleza fia. Bertioga 1551<br />
Em 25 de Junho de 1551, escreveu el-rei a Thomé de Souza que os<br />
officiaes e mora<strong>do</strong>res de S. Vicente, capitania de Martim Affonso de<br />
Souza, mandarão lhe dizer que nas guerras que tiverão com os<br />
gentios até o fim <strong>do</strong> anno de 1549 fizerão muitas despezas ten<strong>do</strong> despendi<strong>do</strong><br />
1.800 cruza<strong>do</strong>s da fazenda real, elhe pedião que lhes per<strong>do</strong>asse; e<br />
attenden<strong>do</strong> a petição, ordena que não sejão constrangi<strong>do</strong>s apagar esta<br />
quantia, empregan<strong>do</strong>-se no serviço necessário da fortaleza, que a seu<br />
requerimento era mandada fazer conforme a planta da Bertioga da<br />
dita capitania de S. Vicente (Vide Brazil Historico). Esta fortaleza<br />
foi construida na entrada da barra de Santos e concluída em 1553, por<br />
João Estádio, allemão que estava ao serviço de Portugal. Este allemão<br />
foi feito prisioneiro <strong>do</strong>s Tamoyos, entre os quaes viveo nove mezes,<br />
escapan<strong>do</strong>, pela fuga, de ser comi<strong>do</strong> por elles (Vide o 2 o tomo da<br />
minha Corographia Histórica pag. 489 nota )<br />
Alvarás cie 5 e 6 de Agosto de i55l determinan<strong>do</strong><br />
que o rendimento <strong>do</strong>s processos <strong>do</strong>s criminosos<br />
se ja para as obras da Sé<br />
Sua Álteza Beal, por Alvarás de 5 e 6 de Agosto de 1551, determina<br />
a Thomé de Souza, que o producto das fianças e condemnações,<br />
applicadas aos criminosos, e que se arrecadarem fossem para as obras<br />
da Sé da cidade <strong>do</strong> Salva<strong>do</strong>r; para o que se carregará em receita,<br />
para nella se despender, porque para a dita obra, lia por bem applicar<br />
as rendas de taes penas. (Ms. Ined.)<br />
Dízimos por seis annos concedi<strong>do</strong>s ao bispo da Batiia<br />
13. 3 *e