império do brazil - Fundação Biblioteca Nacional
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192 —.<br />
pracío uma chacara no caminho da Ajuda, para Nossa Senhora <strong>do</strong> Desterro,<br />
com 31 braças de terreno de frente e 66 de fun<strong>do</strong>s, em Setembro<br />
de 1734, depois de obtidas as licenças da camara municipal, derão começo<br />
a construcção de um hospicio, com forma de casa secular, encarregan<strong>do</strong><br />
as obras de pedreiro a Francisco Affonso, e a de carpinteiro, a<br />
Bento Gonçalves da Silva,cuja obra sen<strong>do</strong> principiada em fins de Setembro<br />
<strong>do</strong> mesmo anno de 1734, só foi concluída no seguinte de 1735.<br />
Estan<strong>do</strong> as obras <strong>do</strong> hospicio em andamento, a ambição <strong>do</strong>s frades<br />
franciscanos deu motivos a duvidas entre o difinitorio <strong>do</strong> convento de<br />
Santo Antonio, e os esmoleres da Terra Santa, <strong>do</strong> Rio de Janeiro, e recorren<strong>do</strong><br />
ambos por seus procura<strong>do</strong>res a El-rei, pedin<strong>do</strong> aquelle difinitorio<br />
a Sua Magestade para que revogasse a provisão de 1730, e<br />
mandasse demolir as casas <strong>do</strong>s esmoleres da Terra Santa: mas ouvi<strong>do</strong> o<br />
procura<strong>do</strong>r da corôa, foi este de opinião, que os esmoleres podião ter<br />
casas, e armazéns,onde se abriguem e recolhão as esmolas; e resolvidas<br />
as duvidas, no dia 7 de Maio de 1735, foi o padre Manoel Preto Coelho,<br />
syndico geral da Terra Santa, a secretaria <strong>do</strong> ultra-mar, e em presença<br />
<strong>do</strong> secretario delia Manoel Caetano Lapes de Lavra, assignou termo,<br />
em que elles religiosos commissarios da Terra-Santa, em nenhum<br />
tempo alterariâo as obras das casas, para sua residencia, principiadas<br />
no Rio de Janeiro, tora <strong>do</strong> mesmo âmbito, e esta<strong>do</strong> em que se achavão<br />
formadas, sem capella, nem igreja; e que o vice-commissario, que<br />
nellas assistir no tempo presente, ou para o futuro, não seja senão<br />
leigo, com a comminação da pena, de que faltan<strong>do</strong> a to<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong><br />
neste termo, se m uidará demolir as obras, que tivessem feito na dita<br />
cidade, a conta del es religiosos, e não sèrão mais admitti<strong>do</strong>s na dita<br />
cidade, e capitania <strong>do</strong> Rio de Janeiro; e de como assim se obrigarão ^<br />
em nome e como syndico-geral <strong>do</strong>s ditos religiosos, assignou este termo<br />
com Pedro Alexandrino de Abreu Bernardes, official da secretaria<strong>do</strong><br />
Ultra-mar, em presença <strong>do</strong> mesmo secretario.<br />
Lisboa Occidental, 7 de Maio de 1735.— Pedro Alexandrino de Abreu<br />
Bernardes.—Manoel Preto Coelho, syndico geral da Terra Santa.<br />
Àlvara<br />
Dom João por graça de DEôS etc. Faço saber a vós governa<strong>do</strong>r e<br />
capitão-general <strong>do</strong> Rio de Janeiro, que cs religiosos da Terra Santa de<br />
Jerusalém, pelo seu syndico,fizerão na s;cretaria <strong>do</strong> meu conselho Ultramarino,<br />
termo de que se vos remette copia, assigna<strong>do</strong> pelo secretario<br />
<strong>do</strong> dito conselho, para que elle tenha o seu devi<strong>do</strong> effeito, e me pareceu<br />
ordenarvos, não consintaes.que transgridão estes religiosos as clausulas<br />
<strong>do</strong> dito termo, o qual para constar a to<strong>do</strong> o tempo, mandareis registrar<br />
nas partes onde vos parecer conveniente. El-rei Nosso Senhor man<strong>do</strong>u<br />
pelos Desembarga<strong>do</strong>res Manoel Fernandes Vargas e Alexandre Metek