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Ciclo Origens da Academia - Academia Brasileira de Letras

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Alberto Venancio Filho<br />

porém, traz um séquito <strong>de</strong> aborrecimentos. A imprensa monarquista, com o<br />

concurso <strong>de</strong> alguns republicanos <strong>de</strong>speitados, toma o propósito <strong>de</strong> se opor a<br />

qualquer distinção que se faça ao adversário irredutível. José do Patrocínio <strong>de</strong>clara<br />

que a nomeação <strong>de</strong> Lúcio era um ato <strong>de</strong> loucura, um sintoma iniludível<br />

<strong>da</strong> “epilepsia oficial”, <strong>de</strong> que Lúcio era “apenas a eucaristia envenena<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

vonta<strong>de</strong> presi<strong>de</strong>ncial, não passava <strong>de</strong> um aguaritado do Catete nos domínios<br />

<strong>da</strong> justiça”.<br />

Lúcio reluta em aceitar o cargo indicando a Campos Sales o nome <strong>de</strong> Oliveira<br />

Ribeiro. Conserva-se no cargo até junho <strong>de</strong> 1902, quando se exonera, a<br />

pedido, recebendo então gran<strong>de</strong>s manifestações. Em setembro o Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral julga as apelações cíveis relativas à <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong> Barreto<br />

do posto <strong>de</strong> Marechal, e ao direito como membro do extinto Conselho do<br />

Supremo Tribunal <strong>de</strong> ser nomeado para o Supremo Tribunal Militar. O<br />

acórdão <strong>de</strong>clara que as <strong>de</strong>missões do apelado e <strong>de</strong> outros oficiais <strong>da</strong>s Forças<br />

Arma<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>creta<strong>da</strong>s no dia anterior, haviam sido motiva<strong>da</strong>s por atos <strong>de</strong> indisciplina,<br />

“como medi<strong>da</strong>s necessárias à or<strong>de</strong>m pública, toma<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong><br />

lei e dos po<strong>de</strong>res extraordinários <strong>de</strong> que o Congresso Nacional investira o<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo”. Segundo as leis militares, os oficiais militares não podiam<br />

ser forçosamente reformados, senão nos casos expressos nas mesmas leis.<br />

Lúcio <strong>de</strong> Mendonça é vencido em parte, por consi<strong>de</strong>rar que “o cargo <strong>de</strong><br />

membro extinto do Conselho Supremo Militar e <strong>de</strong> Justiça não é vitalício;<br />

substituído por outro, o apelado foi ipso facto <strong>de</strong>mitido, antes que por lei fosse<br />

assegurado aos membros <strong>da</strong>quele Tribunal o direito <strong>de</strong> passar com o caráter <strong>de</strong><br />

vitalicie<strong>da</strong><strong>de</strong> para o Tribunal Militar. Assim, ain<strong>da</strong> que a reintegração fosse<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> ao apelado, esta nunca po<strong>de</strong>ria senão colocá-lo no estado em que se<br />

achava ao tempo <strong>da</strong> admissão, e não em estado posterior e mais favorecido”.<br />

No início <strong>de</strong> 1897 um habeas corpus foi requerido em favor do Centro Monarquista<br />

<strong>de</strong> São Paulo, que tivera mais <strong>de</strong> uma vez fecha<strong>da</strong>s as suas <strong>de</strong>pendências,<br />

a fim <strong>de</strong> manter o exercício <strong>de</strong> direito <strong>da</strong> reunião e <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong><br />

pensamento. Como procurador-geral afirmou Lúcio <strong>de</strong> Mendonça que “os<br />

monarquistas queriam garantias <strong>da</strong> República para melhor conspirar contra<br />

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