Ciclo Origens da Academia - Academia Brasileira de Letras
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Lúcio <strong>de</strong> Mendonça, o fun<strong>da</strong>dor <strong>da</strong> ABL<br />
país, sobre as imuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s parlamentares durante o estado <strong>de</strong> sítio. Lúcio <strong>de</strong><br />
Mendonça visitou a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito, e a visita e a recepção na Corte Suprema<br />
mereceram noticiário <strong>da</strong> imprensa argentina.<br />
Ao voltar ao Brasil, Rui Barbosa, em editorial <strong>da</strong> Imprensa sob o título “A<br />
Corte na República”, censura-lhe o procedimento <strong>de</strong> haver se “encartado na<br />
cau<strong>da</strong>” <strong>da</strong> comitiva presi<strong>de</strong>ncial, o que a seu ver, além <strong>de</strong> “<strong>de</strong>sintegrar o Tribunal<br />
<strong>de</strong> que fazia parte, prejudicando as partes e alterando talvez a solução <strong>da</strong>s<br />
li<strong>de</strong>s”, se lhe afigurava “a inclinação <strong>da</strong> toga à favorança”.<br />
No dia seguinte, pelo O País, Lúcio dizia que “não era preciso ser autor <strong>da</strong><br />
Constituição para saber que nenhuma ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> cometera, que nenhum prejuízo<br />
causara o seu afastamento do Tribunal, a que longe <strong>de</strong> humilhar enaltecera,<br />
e quanto ao convite presi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> ‘favorança’ era apenas ‘culto <strong>de</strong> português<br />
antiquado’ a maior riqueza do estilo <strong>de</strong> seu censor”. Rui volta à carga<br />
mais comedido com o título <strong>de</strong> “A magistratura na comitiva” e em outro tom<br />
para apresentar-se como vítima, como o homem <strong>de</strong> quem o contraditor não<br />
gosta. Lúcio replica <strong>de</strong> imediato ao dizer que Rui teimava em ser injusto, pois<br />
ao homem “nunca tinha se referido senão com o acatamento que a sua estatura<br />
impunha”, e assim o episódio se encerrou.<br />
Em 1903 o banimento <strong>da</strong> Família Imperial provocou vários habeas corpus impetrados<br />
ao Supremo Tribunal. Pronunciando sobre o assunto, diria Lúcio <strong>de</strong><br />
Mendonça que “o habeas corpus era meio ina<strong>de</strong>quado ao efeito que preten<strong>de</strong>m<br />
alcançar os impetrantes, os quais <strong>de</strong>veriam dirigir-se ao Congresso Nacional e<br />
não ao Po<strong>de</strong>r Judiciário”.<br />
A questão famosa <strong>da</strong> posse do Convento São Bento também foi outra ação<br />
importante em 1903, cujo acórdão foi redigido por Lúcio <strong>de</strong> Mendonça. Dizia:<br />
“Porquanto, ain<strong>da</strong> que a Igreja esteja separa<strong>da</strong> do Estado, as corporações<br />
religiosas são pessoas jurídicas, que vivem e se <strong>de</strong>senvolvem numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
política e nas relações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m priva<strong>da</strong>, como a que se trata, regi<strong>da</strong>s pelo direito<br />
civil e aplicável pelas justiças seculares; nem <strong>de</strong> outro modo se po<strong>de</strong>ria<br />
enten<strong>de</strong>r sem aten<strong>de</strong>r à soberania nacional. Era também indubitável a compe-<br />
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