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Amaxônia e doMovimento Sindical. - Centro de Documentação e ...

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violá-las.<br />

Estamos sugerindo que se boicotem<br />

os produtos <strong>de</strong>ssa empresa e também<br />

se enviem telegramas <strong>de</strong> repúdio a es-<br />

sa prática que lembra os tristes tempos<br />

da ditadura militar.<br />

ENDEREÇO DA EMPRESA<br />

Frigobrás: Cia Brasileira <strong>de</strong> Frigo-<br />

ríficos ou apenas SADIA S/A.<br />

Rua São João, 1191 -Toledo - PR -<br />

CEP. 85.900<br />

Sugestão <strong>de</strong> telegrama para a SA-<br />

DIA:<br />

Basta <strong>de</strong> perseguição aos trabalha-<br />

dores. Basta <strong>de</strong> espionagem.<br />

Respeite-se a constituição.<br />

Obs:Temos em nosso arquivo a en-<br />

trevista dada pelo cabo Milton para o<br />

jornal o Paraná (jornal da região <strong>de</strong><br />

Toledo). Os interessados em obter<br />

uma cópia escrevam para a QUINZE-<br />

NA. (Fonte: Comissão Pastoral Ope-<br />

rário do PR - Rua Paulo Gomes, 703,<br />

15 andar - Curitiba/PR - 80.510)<br />

O mínimo é Economia<br />

o maxn 11 :•<br />

O Congresso aprovou um novo valor para o salário mínimo e uma tabela <strong>de</strong><br />

aumento reais durante o ano <strong>de</strong> 89. O governo fe<strong>de</strong>ral vetou estas medidas<br />

aprovadas e <strong>de</strong>cretou um valor menor para o salário mínimo. Agora a<br />

medida, em vigor, <strong>de</strong>verá voltar para o congresso para ser<br />

examinada e a questão do salário mínimo resolvida.<br />

Qual será, afinal, o salário mínimo a ser aprovado pelo Congresso?<br />

Enquanto isso não é <strong>de</strong>cidido prevalece o <strong>de</strong>creto do governo. Para<br />

elucidar a problemática do salário mínimo, publicamos a matéria abaixo,<br />

que mostra como é possível a economia brasileira conviver com um salário<br />

<strong>de</strong> acordo com a nova Constituição, sem que seja necessário acontecer<br />

nenhuma revolução no país. Basta a burguesia cumprir a<br />

lei e mudar sua política <strong>de</strong> exploração.<br />

As classes dominantes brasileiras<br />

tem muita dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> brincar <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocracia. A confusa discussão so-<br />

bre o aumento do salário mínimo na-<br />

cional ilustra muito bem aquela difi-<br />

culda<strong>de</strong>. O problema é o seguinte. Pa-<br />

ra se ter um regime <strong>de</strong>mocrático, a<br />

burguesia necessita pelo menos <strong>de</strong><br />

uma Constituição. Sem um regime ju-<br />

rídico estável não po<strong>de</strong> haver um Es-<br />

tado <strong>de</strong> Direito. A carta constitucional<br />

é o instrumento básico para a or<strong>de</strong>na-<br />

ção jurídica do Estado. Pois bem, as<br />

classes dominantes brasileiras acaba-<br />

ram <strong>de</strong> promulgar a nova Constituição<br />

brasileira. O problema é que uma<br />

Constituição não passa a existir ape-<br />

nas porque ela foi formalmente pro-<br />

mulgada. Para existir, ela precisa ser<br />

implementada, praticada realmente.<br />

Aqui começam as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> se<br />

ter uma verda<strong>de</strong>ira Constituição no<br />

Brasil. Esta que acabou <strong>de</strong> ser escrita<br />

é uma Constituição conservadora, é<br />

verda<strong>de</strong>. Mas mesmo assim, já seria<br />

uma gran<strong>de</strong> coisa se ela pu<strong>de</strong>sse ser<br />

aplicada. A simples obediência à<br />

Constituição já seria um gran<strong>de</strong> avan-<br />

ço para o Estado <strong>de</strong> Direito. Mesmo<br />

consi<strong>de</strong>rando que a atual Constituição<br />

é muito mais retrógrada que a dos mi-<br />

litares. Vejam o retrocesso quanto à<br />

questão agrária. Ou quanto ao papel<br />

das próprias forças armadas, do exér-<br />

cito que agora foi transformado em<br />

polícia militar. Pela nova Constituição<br />

o Exército não <strong>de</strong>veria existir apenas<br />

para guerras externas, mas também<br />

para intervir a todo momento conra os<br />

trabalhadores. Isto agora é constitu-<br />

cional, é legal.<br />

O MÁXIMO É MÍNIMO<br />

O problema do salário mínimo, en-<br />

tretanto, é a gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> para<br />

que esta Constituição seja aplicada.<br />

Acostumados a apenas escrever as leis<br />

e praticar apenas aquelas que lhes são<br />

convenientes, o Congresso consti-<br />

tuinte acabou repetindo no capítulo U,<br />

artigo 1-, uma regra que já existia na<br />

Constituição dos militares: "São di-<br />

reitos dos trabalhadores urbanos e ru-<br />

rais um salário mínimo, fixado em lei,<br />

nacionalmente unificado, capaz <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r a suas necessida<strong>de</strong>s vitais bá-<br />

sicas e às <strong>de</strong> sua família com moradia,<br />

alimentação, educação, lazer, vestuá-<br />

rio, higiene, transporte e previdência<br />

social, com reajustes periódicos "que<br />

lhe preservou o po<strong>de</strong>r aquisitivo, sen-<br />

do vedada a sua vinculação para qual-<br />

quer fim".<br />

Como dissemos anteriormente, isto<br />

tem que ser realizado. Caso contrário<br />

não haverá Estado <strong>de</strong> Direito e <strong>de</strong>mo-<br />

cracia no Brasil. A importância <strong>de</strong>ste<br />

artigo sobre o salário mínimo não <strong>de</strong>-<br />

corre apenas do fato que isto foi es-<br />

crito na Constituição. Os termos <strong>de</strong>ste<br />

artigo refletem, na verda<strong>de</strong>, a condi-<br />

ção básica e para que haja justiça no<br />

país, esta justiça jamais existirá sem<br />

uma remuneração justa para os assala-<br />

riados. Nas gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocracias ca-<br />

pitalistas, concentradas principalmente<br />

na Europa e América do Norte, é pra-<br />

ticada uma forma <strong>de</strong> exploração da<br />

força <strong>de</strong> trabalho em que o salário está<br />

mais ou menos próximo do valor da<br />

força <strong>de</strong> trabalho, ou seja, próximo do<br />

custo <strong>de</strong> reprodução da força <strong>de</strong> tra-<br />

balho. Este valor ou custo <strong>de</strong> reprodu-<br />

ção da força <strong>de</strong> trabalho nada mais é<br />

do que a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> moeda (salá-<br />

rio) capaz <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s<br />

vitais do trabalhador, enumeradas no<br />

artigo 7 da Constituição. Esta forma<br />

<strong>de</strong> exploração caracteriza-se pela ex-<br />

tração <strong>de</strong> mais-valia relativa. A mais-<br />

valia relativa é aquela em que a taxa<br />

<strong>de</strong> exploração aumenta pela redução<br />

do tempo necessário à reprodução da<br />

força <strong>de</strong> trabalho, e não pelo prolon-<br />

gamento da jornada <strong>de</strong> trabalho e o<br />

pagamento <strong>de</strong> um salário abaixo do<br />

correspon<strong>de</strong>nte tempo <strong>de</strong> reprodução<br />

da força <strong>de</strong> trabalho, (ou valor da for-<br />

ça <strong>de</strong> trabalho). Esta última forma é a<br />

mais-valia absoluta. A mais-valia ab-<br />

soluta caracteriza não apenas a explo-<br />

ração da força <strong>de</strong> trabalho, mas tam-<br />

bém um roubo, exatamente porque os<br />

capitalistas somam aos seus lucros<br />

uma parte do valor da força <strong>de</strong> traba-<br />

lho, metem a mão numa parte que <strong>de</strong>-<br />

veria satisfazer às "necessida<strong>de</strong>s vi-<br />

tais" dos trabalhadores. Exatamente<br />

;::':>->x-:::-::í::o:-:-x::;:::::'::;-:: : ^

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