Amaxônia e doMovimento Sindical. - Centro de Documentação e ...
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violá-las.<br />
Estamos sugerindo que se boicotem<br />
os produtos <strong>de</strong>ssa empresa e também<br />
se enviem telegramas <strong>de</strong> repúdio a es-<br />
sa prática que lembra os tristes tempos<br />
da ditadura militar.<br />
ENDEREÇO DA EMPRESA<br />
Frigobrás: Cia Brasileira <strong>de</strong> Frigo-<br />
ríficos ou apenas SADIA S/A.<br />
Rua São João, 1191 -Toledo - PR -<br />
CEP. 85.900<br />
Sugestão <strong>de</strong> telegrama para a SA-<br />
DIA:<br />
Basta <strong>de</strong> perseguição aos trabalha-<br />
dores. Basta <strong>de</strong> espionagem.<br />
Respeite-se a constituição.<br />
Obs:Temos em nosso arquivo a en-<br />
trevista dada pelo cabo Milton para o<br />
jornal o Paraná (jornal da região <strong>de</strong><br />
Toledo). Os interessados em obter<br />
uma cópia escrevam para a QUINZE-<br />
NA. (Fonte: Comissão Pastoral Ope-<br />
rário do PR - Rua Paulo Gomes, 703,<br />
15 andar - Curitiba/PR - 80.510)<br />
O mínimo é Economia<br />
o maxn 11 :•<br />
O Congresso aprovou um novo valor para o salário mínimo e uma tabela <strong>de</strong><br />
aumento reais durante o ano <strong>de</strong> 89. O governo fe<strong>de</strong>ral vetou estas medidas<br />
aprovadas e <strong>de</strong>cretou um valor menor para o salário mínimo. Agora a<br />
medida, em vigor, <strong>de</strong>verá voltar para o congresso para ser<br />
examinada e a questão do salário mínimo resolvida.<br />
Qual será, afinal, o salário mínimo a ser aprovado pelo Congresso?<br />
Enquanto isso não é <strong>de</strong>cidido prevalece o <strong>de</strong>creto do governo. Para<br />
elucidar a problemática do salário mínimo, publicamos a matéria abaixo,<br />
que mostra como é possível a economia brasileira conviver com um salário<br />
<strong>de</strong> acordo com a nova Constituição, sem que seja necessário acontecer<br />
nenhuma revolução no país. Basta a burguesia cumprir a<br />
lei e mudar sua política <strong>de</strong> exploração.<br />
As classes dominantes brasileiras<br />
tem muita dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> brincar <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mocracia. A confusa discussão so-<br />
bre o aumento do salário mínimo na-<br />
cional ilustra muito bem aquela difi-<br />
culda<strong>de</strong>. O problema é o seguinte. Pa-<br />
ra se ter um regime <strong>de</strong>mocrático, a<br />
burguesia necessita pelo menos <strong>de</strong><br />
uma Constituição. Sem um regime ju-<br />
rídico estável não po<strong>de</strong> haver um Es-<br />
tado <strong>de</strong> Direito. A carta constitucional<br />
é o instrumento básico para a or<strong>de</strong>na-<br />
ção jurídica do Estado. Pois bem, as<br />
classes dominantes brasileiras acaba-<br />
ram <strong>de</strong> promulgar a nova Constituição<br />
brasileira. O problema é que uma<br />
Constituição não passa a existir ape-<br />
nas porque ela foi formalmente pro-<br />
mulgada. Para existir, ela precisa ser<br />
implementada, praticada realmente.<br />
Aqui começam as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> se<br />
ter uma verda<strong>de</strong>ira Constituição no<br />
Brasil. Esta que acabou <strong>de</strong> ser escrita<br />
é uma Constituição conservadora, é<br />
verda<strong>de</strong>. Mas mesmo assim, já seria<br />
uma gran<strong>de</strong> coisa se ela pu<strong>de</strong>sse ser<br />
aplicada. A simples obediência à<br />
Constituição já seria um gran<strong>de</strong> avan-<br />
ço para o Estado <strong>de</strong> Direito. Mesmo<br />
consi<strong>de</strong>rando que a atual Constituição<br />
é muito mais retrógrada que a dos mi-<br />
litares. Vejam o retrocesso quanto à<br />
questão agrária. Ou quanto ao papel<br />
das próprias forças armadas, do exér-<br />
cito que agora foi transformado em<br />
polícia militar. Pela nova Constituição<br />
o Exército não <strong>de</strong>veria existir apenas<br />
para guerras externas, mas também<br />
para intervir a todo momento conra os<br />
trabalhadores. Isto agora é constitu-<br />
cional, é legal.<br />
O MÁXIMO É MÍNIMO<br />
O problema do salário mínimo, en-<br />
tretanto, é a gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> para<br />
que esta Constituição seja aplicada.<br />
Acostumados a apenas escrever as leis<br />
e praticar apenas aquelas que lhes são<br />
convenientes, o Congresso consti-<br />
tuinte acabou repetindo no capítulo U,<br />
artigo 1-, uma regra que já existia na<br />
Constituição dos militares: "São di-<br />
reitos dos trabalhadores urbanos e ru-<br />
rais um salário mínimo, fixado em lei,<br />
nacionalmente unificado, capaz <strong>de</strong><br />
aten<strong>de</strong>r a suas necessida<strong>de</strong>s vitais bá-<br />
sicas e às <strong>de</strong> sua família com moradia,<br />
alimentação, educação, lazer, vestuá-<br />
rio, higiene, transporte e previdência<br />
social, com reajustes periódicos "que<br />
lhe preservou o po<strong>de</strong>r aquisitivo, sen-<br />
do vedada a sua vinculação para qual-<br />
quer fim".<br />
Como dissemos anteriormente, isto<br />
tem que ser realizado. Caso contrário<br />
não haverá Estado <strong>de</strong> Direito e <strong>de</strong>mo-<br />
cracia no Brasil. A importância <strong>de</strong>ste<br />
artigo sobre o salário mínimo não <strong>de</strong>-<br />
corre apenas do fato que isto foi es-<br />
crito na Constituição. Os termos <strong>de</strong>ste<br />
artigo refletem, na verda<strong>de</strong>, a condi-<br />
ção básica e para que haja justiça no<br />
país, esta justiça jamais existirá sem<br />
uma remuneração justa para os assala-<br />
riados. Nas gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocracias ca-<br />
pitalistas, concentradas principalmente<br />
na Europa e América do Norte, é pra-<br />
ticada uma forma <strong>de</strong> exploração da<br />
força <strong>de</strong> trabalho em que o salário está<br />
mais ou menos próximo do valor da<br />
força <strong>de</strong> trabalho, ou seja, próximo do<br />
custo <strong>de</strong> reprodução da força <strong>de</strong> tra-<br />
balho. Este valor ou custo <strong>de</strong> reprodu-<br />
ção da força <strong>de</strong> trabalho nada mais é<br />
do que a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> moeda (salá-<br />
rio) capaz <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s<br />
vitais do trabalhador, enumeradas no<br />
artigo 7 da Constituição. Esta forma<br />
<strong>de</strong> exploração caracteriza-se pela ex-<br />
tração <strong>de</strong> mais-valia relativa. A mais-<br />
valia relativa é aquela em que a taxa<br />
<strong>de</strong> exploração aumenta pela redução<br />
do tempo necessário à reprodução da<br />
força <strong>de</strong> trabalho, e não pelo prolon-<br />
gamento da jornada <strong>de</strong> trabalho e o<br />
pagamento <strong>de</strong> um salário abaixo do<br />
correspon<strong>de</strong>nte tempo <strong>de</strong> reprodução<br />
da força <strong>de</strong> trabalho, (ou valor da for-<br />
ça <strong>de</strong> trabalho). Esta última forma é a<br />
mais-valia absoluta. A mais-valia ab-<br />
soluta caracteriza não apenas a explo-<br />
ração da força <strong>de</strong> trabalho, mas tam-<br />
bém um roubo, exatamente porque os<br />
capitalistas somam aos seus lucros<br />
uma parte do valor da força <strong>de</strong> traba-<br />
lho, metem a mão numa parte que <strong>de</strong>-<br />
veria satisfazer às "necessida<strong>de</strong>s vi-<br />
tais" dos trabalhadores. Exatamente<br />
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