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Empreendedorismo - Rede e-Tec Brasil - Ministério da Educação

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Podemos dizer que empresas são instituições que existem a fim de satisfazer<br />

as necessi<strong>da</strong>des humanas, pois todos nós necessitamos, de moradia, alimentação,<br />

educação, etc. e, para tal, é que elas foram cria<strong>da</strong>s.<br />

Neste sentido, Stadler (2004, p. 10) descreve que: “uma empresa pode ser<br />

defini<strong>da</strong> como sendo uma organização intencionalmente constituí<strong>da</strong> de pessoas<br />

e recursos tecnológicos, com o intuito de produzir e vender bens e serviços,<br />

a fim de satisfazer as necessi<strong>da</strong>des e expectativas do seu público alvo”.<br />

As empresas podem ser individuais e coletivas e, quanto ao ramo de ativi<strong>da</strong>des,<br />

são classifica<strong>da</strong>s em:<br />

• Empresas Industriais;<br />

• Empresas Comerciais;<br />

• Empresas de Prestação de Serviços.<br />

No que se refere às categorias de empresas, podem ser classifica<strong>da</strong>s pelo<br />

setor econômico (primário, secundário e terciário), pelo número de proprietários<br />

(se é individual, de responsabili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> ou socie<strong>da</strong>de anônima),<br />

pelo tamanho (micro, pequena, média ou grande empresa) e também pelo<br />

fim (fins lucrativos ou não lucrativos).<br />

Na maioria dos casos, a sobrevivência <strong>da</strong>s micro e pequenas empresas depende<br />

de uma única pessoa, o proprietário. Desta forma, podemos deduzir<br />

que a empresa funciona como uma extensão <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa<br />

que a coloca em funcionamento.<br />

Em relação ao aspecto legal de constituição <strong>da</strong> empresa, o enquadramento<br />

é feito de acordo com o faturamento.<br />

A Lei nº 9.841/1999 instituiu o Estatuto <strong>da</strong> Microempresa e <strong>da</strong> Empresa de<br />

Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento diferenciado previsto nos artigos<br />

170 e 179 <strong>da</strong> Constituição Federal do <strong>Brasil</strong>.<br />

No <strong>Brasil</strong>, há diversas definições de micro e pequena empresa (MPE).<br />

O Estatuto <strong>da</strong> Micro e Pequena Empresa (Lei nº 9.841, de 5 de outubro<br />

de 1999) considera microempresa aquela com faturamento bruto anual<br />

de até R$433.755,14 e pequena com faturamento bruto anual de até<br />

R$2.133.222,00. Para o regime tributário especial (Lei nº 9.317, de 5 de<br />

dezembro de 1996 – Simples), a microempresa tem faturamento até<br />

R$120 mil e a pequena até R$1,2 milhão. Esses valores foram revistos pela<br />

Aula 12 – A importância <strong>da</strong>s micro e pequenas empresas 73<br />

e-<strong>Tec</strong> <strong>Brasil</strong>

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