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Estudo Prospectivo Setorial – Eletrônica para Automação - ABDI

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4.8.2.1.2.2. Ações Sustentáveis e o Uso de Tecnologias Limpas<br />

Para conservar e usar sustentavelmente um recurso é fundamental minimizar<br />

os desperdícios. Para Almeida (1994), tecnologias podem e devem ser adotadas<br />

<strong>para</strong> solucionar problemas e aproveitar os resíduos nas indústrias. As alternativas<br />

tecnológicas, contudo, devem ser avaliadas dentro de uma perspectiva de<br />

viabilidade tecnológica, econômica e ambiental. Segundo o autor, dentre as<br />

tecnologias que visam reduzir os danos ambientais proporcionando uma produção<br />

sustentável, incluem-se:<br />

Redução de uso de matérias-primas na fonte: reduzindo o consumo de<br />

materiais ao longo do ciclo de vida do produto, reduz-se também a<br />

quantidade de resíduos gerados;<br />

Recuperação de material: os materiais devem estar o mais próximo do seu<br />

estado natural <strong>para</strong> que possam ser recuperados;<br />

Recuperação, reutilização e disposição de resíduos: adoção de<br />

tecnologias que recuperem os resíduos, aproveitando o máximo a matéria-<br />

prima, obtendo ganhos ambientais e econômicos. Àqueles resíduos que<br />

não puderem ser reaproveitados dar-se-á destinação correta de<br />

disposição; e<br />

Recuperação de embalagens: as embalagens podem ser reaproveitadas,<br />

reutilizadas ou recicladas.<br />

4.8.2.1.3. Lixo Eletrônico<br />

São Resíduos de Aparelhos Elétricos Eletrônicos (RAEE) chamados<br />

popularmente no Brasil de ―sucata de informática‖, ―lixo eletrônico‖ ou ―lixo<br />

tecnológico‖ e, no exterior, WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment),<br />

Electronic Waste ou e-Waste. A União Européia implementou em janeiro de 2003 um<br />

sistema de responsabilidades ambientais, descrito na Diretiva 2002/96/EC, e que<br />

foram adaptadas e efetivadas em leis de muitos países. No Brasil leis semelhantes<br />

devem ser aprovadas, com incentivo <strong>para</strong> a reciclagem de sucata de informática<br />

(Sato, 1996).<br />

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