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E | INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS — IFRS<br />
Imobilizado incorpóreo<br />
O normativo contabilístico português permite<br />
a capitalização de algumas despesas com activos<br />
intangíveis que, de acordo com as normas<br />
internacionais de relato financeiro, devem ser<br />
imediatamente reconheci<strong>da</strong>s como custos do<br />
exercício. É o caso, designa<strong>da</strong>mente, <strong>da</strong>s despesas<br />
associa<strong>da</strong>s a processos de aumento de<br />
capital, a projectos de certificação de quali<strong>da</strong>de<br />
ou a estudos de impacte ambiental, as<br />
quais não cumprem com os critérios definidos<br />
no IAS 38 para o seu reconhecimento como<br />
um activo. À <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> transição, os valores relativos<br />
àquelas naturezas, líquidos de amortizações<br />
acumula<strong>da</strong>s e que não satisfazem os<br />
critérios de reconhecimento do IAS 38 foram<br />
anulados parcialmente, por contraparti<strong>da</strong> de<br />
resultados transitados e reservas de reavaliação.<br />
Efectuou-se a transferência do valor dos activos<br />
intangíveis que estão associados a activos<br />
fixos para a respectiva conta de imobilizado<br />
corpóreo. Procedeu-se à actualização do valor<br />
bruto através de uma reavaliação pelos coeficientes<br />
de desvalorização de moe<strong>da</strong>. Por último,<br />
estimaram-se os anos de vi<strong>da</strong> útil para os<br />
bens transferidos.<br />
Impostos diferidos<br />
Para o cálculo dos impostos diferidos para os<br />
ajustamentos IFRS, assumiram-se os seguintes<br />
pressupostos:<br />
a) Ao total dos ajustamentos do imobilizado<br />
corpóreo foram deduzidos os activos intangíveis<br />
que foram transferidos;<br />
b) Foram estima<strong>da</strong>s diferenças temporárias<br />
nas reavaliações e no ajustamento do número<br />
de anos de vi<strong>da</strong> útil fiscal e económica.<br />
Resultados extraordinários<br />
Uma vez que as normas internacionais de relato<br />
financeiro são muito restritivas, concretamente<br />
na IAS 8, na definição de rubricas extraordinárias,<br />
abrangendo somente expropriações de activos,<br />
terramotos e outros desastres naturais,<br />
a INCM não apresenta resultados extraordinários<br />
nas suas contas.<br />
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