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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A. RELATÓRIO E CONTAS 2008<br />
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES<br />
FINANCEIRAS<br />
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008<br />
NOTA INTRODUTÓRIA<br />
Apresenta-se um conjunto de informações<br />
<strong>da</strong> <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<strong>Casa</strong> <strong>da</strong> Moe<strong>da</strong> transforma<strong>da</strong><br />
em socie<strong>da</strong>de anónima de capitais<br />
públicos, com a designação de <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<strong>Casa</strong><br />
<strong>da</strong> Moe<strong>da</strong>, S. A., pelo Decreto-Lei<br />
n.º 170/99, de 19 de Maio, que se destinam a<br />
desenvol<strong>ver</strong> e comentar quantias incluí<strong>da</strong>s nas<br />
demonstrações financeiras e outras e divulgar<br />
factos ou situações que, não tendo expressão<br />
naquelas, são úteis para o leitor <strong>da</strong>s contas.<br />
As notas que se seguem obedecem a numeração<br />
sequencial imposta pelo Plano Oficial de<br />
Contabili<strong>da</strong>de (ponto 8 do POC) para apresentação<br />
do anexo ao balanço e à demonstração<br />
dos resultados. As notas 1, 5, 9, 11, 17, 18, 19,<br />
20, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 38, 39 deste<br />
anexo não são aplicáveis à <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<br />
<strong>Casa</strong> <strong>da</strong> Moe<strong>da</strong>, S. A., ou a sua apresentação<br />
não é relevante.<br />
Os valores estão expressos em euros, salvo indicação<br />
em contrário.<br />
NOTA 2<br />
Indicação e comentário <strong>da</strong>s contas do<br />
balanço cujo conteúdo não seja<br />
comparável com o do exercício anterior<br />
2007 2008<br />
Caixa 7 494 211 162<br />
O saldo de caixa em 2008 inclui moe<strong>da</strong>s de<br />
acabamento normal, corrente e de colecção no<br />
montante de € 203 733. Estas moe<strong>da</strong>s não se<br />
destinam a ser comercializa<strong>da</strong>s mas, sim, para<br />
troca com os clientes pelo seu valor facial.<br />
NOTA 3<br />
Critérios valorimétricos de amortizações,<br />
ajustamentos e provisões<br />
a) As aplicações em títulos negociáveis foram<br />
regista<strong>da</strong>s ao custo de aquisição.<br />
b)As dívi<strong>da</strong>s a terceiros em moe<strong>da</strong> estrangeira<br />
estão con<strong>ver</strong>ti<strong>da</strong>s em euros regista<strong>da</strong>s às<br />
taxas de câmbio vigentes em 31 de Dezembro<br />
de 2008 e as diferenças <strong>da</strong>í resultantes foram<br />
reconheci<strong>da</strong>s e regista<strong>da</strong>s nas contas de custos<br />
e proveitos financeiros respectivas.<br />
c) Valorimetria <strong>da</strong>s existências:<br />
• Mercadorias e matérias-primas, subsidiárias e de<br />
consumo: custo médio ponderado de aquisição;<br />
• Produtos acabados e intermédios: custo<br />
stan<strong>da</strong>rd de produção;<br />
• Produtos e trabalhos em curso: custo real de<br />
produção;<br />
• Adiantamentos por conta de compras: custo<br />
de aquisição.<br />
d) Ajustamentos:<br />
• Constituíram-se ajustamentos para fazer face<br />
aos riscos de cobrança de dívi<strong>da</strong>s de terceiros e<br />
responsabili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> empresa;<br />
• Relativamente às existências, sempre que o<br />
preço de mercado é inferior ao custo de aquisição<br />
ou de produção, a diferença é expressa em<br />
ajustamentos para depreciação de existências.<br />
e) Valorimetria <strong>da</strong>s imobilizações:<br />
• O critério de valorização para imobilizado é o<br />
de custo de aquisição.<br />
f) As amortizações foram calcula<strong>da</strong>s pelo<br />
método <strong>da</strong>s quotas constantes, tendo sido<br />
utiliza<strong>da</strong>s as taxas fixa<strong>da</strong>s nas tabelas anexas<br />
aos respectivos diplomas legais reguladores<br />
do regime <strong>da</strong>s amortizações e contabiliza<strong>da</strong>s<br />
mensalmente.<br />
g) O investimento financeiro representado<br />
por parte de capital na empresa associa<strong>da</strong><br />
foi contabilizado pelo método <strong>da</strong> equivalência<br />
patrimonial.<br />
A participação foi inicialmente contabiliza<strong>da</strong><br />
pelo custo de aquisição e posteriormente<br />
acrescido ou reduzido do valor correspondente à<br />
proporção nos resultados líquidos e à proporção<br />
noutras variações nos capitais próprios <strong>da</strong><br />
empresa associa<strong>da</strong>.<br />
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