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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A. RELATÓRIO E CONTAS 2008<br />

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES<br />

FINANCEIRAS<br />

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008<br />

NOTA INTRODUTÓRIA<br />

Apresenta-se um conjunto de informações<br />

<strong>da</strong> <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<strong>Casa</strong> <strong>da</strong> Moe<strong>da</strong> transforma<strong>da</strong><br />

em socie<strong>da</strong>de anónima de capitais<br />

públicos, com a designação de <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<strong>Casa</strong><br />

<strong>da</strong> Moe<strong>da</strong>, S. A., pelo Decreto-Lei<br />

n.º 170/99, de 19 de Maio, que se destinam a<br />

desenvol<strong>ver</strong> e comentar quantias incluí<strong>da</strong>s nas<br />

demonstrações financeiras e outras e divulgar<br />

factos ou situações que, não tendo expressão<br />

naquelas, são úteis para o leitor <strong>da</strong>s contas.<br />

As notas que se seguem obedecem a numeração<br />

sequencial imposta pelo Plano Oficial de<br />

Contabili<strong>da</strong>de (ponto 8 do POC) para apresentação<br />

do anexo ao balanço e à demonstração<br />

dos resultados. As notas 1, 5, 9, 11, 17, 18, 19,<br />

20, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 38, 39 deste<br />

anexo não são aplicáveis à <strong>Imprensa</strong> <strong>Nacional</strong>-<br />

<strong>Casa</strong> <strong>da</strong> Moe<strong>da</strong>, S. A., ou a sua apresentação<br />

não é relevante.<br />

Os valores estão expressos em euros, salvo indicação<br />

em contrário.<br />

NOTA 2<br />

Indicação e comentário <strong>da</strong>s contas do<br />

balanço cujo conteúdo não seja<br />

comparável com o do exercício anterior<br />

2007 2008<br />

Caixa 7 494 211 162<br />

O saldo de caixa em 2008 inclui moe<strong>da</strong>s de<br />

acabamento normal, corrente e de colecção no<br />

montante de € 203 733. Estas moe<strong>da</strong>s não se<br />

destinam a ser comercializa<strong>da</strong>s mas, sim, para<br />

troca com os clientes pelo seu valor facial.<br />

NOTA 3<br />

Critérios valorimétricos de amortizações,<br />

ajustamentos e provisões<br />

a) As aplicações em títulos negociáveis foram<br />

regista<strong>da</strong>s ao custo de aquisição.<br />

b)As dívi<strong>da</strong>s a terceiros em moe<strong>da</strong> estrangeira<br />

estão con<strong>ver</strong>ti<strong>da</strong>s em euros regista<strong>da</strong>s às<br />

taxas de câmbio vigentes em 31 de Dezembro<br />

de 2008 e as diferenças <strong>da</strong>í resultantes foram<br />

reconheci<strong>da</strong>s e regista<strong>da</strong>s nas contas de custos<br />

e proveitos financeiros respectivas.<br />

c) Valorimetria <strong>da</strong>s existências:<br />

• Mercadorias e matérias-primas, subsidiárias e de<br />

consumo: custo médio ponderado de aquisição;<br />

• Produtos acabados e intermédios: custo<br />

stan<strong>da</strong>rd de produção;<br />

• Produtos e trabalhos em curso: custo real de<br />

produção;<br />

• Adiantamentos por conta de compras: custo<br />

de aquisição.<br />

d) Ajustamentos:<br />

• Constituíram-se ajustamentos para fazer face<br />

aos riscos de cobrança de dívi<strong>da</strong>s de terceiros e<br />

responsabili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> empresa;<br />

• Relativamente às existências, sempre que o<br />

preço de mercado é inferior ao custo de aquisição<br />

ou de produção, a diferença é expressa em<br />

ajustamentos para depreciação de existências.<br />

e) Valorimetria <strong>da</strong>s imobilizações:<br />

• O critério de valorização para imobilizado é o<br />

de custo de aquisição.<br />

f) As amortizações foram calcula<strong>da</strong>s pelo<br />

método <strong>da</strong>s quotas constantes, tendo sido<br />

utiliza<strong>da</strong>s as taxas fixa<strong>da</strong>s nas tabelas anexas<br />

aos respectivos diplomas legais reguladores<br />

do regime <strong>da</strong>s amortizações e contabiliza<strong>da</strong>s<br />

mensalmente.<br />

g) O investimento financeiro representado<br />

por parte de capital na empresa associa<strong>da</strong><br />

foi contabilizado pelo método <strong>da</strong> equivalência<br />

patrimonial.<br />

A participação foi inicialmente contabiliza<strong>da</strong><br />

pelo custo de aquisição e posteriormente<br />

acrescido ou reduzido do valor correspondente à<br />

proporção nos resultados líquidos e à proporção<br />

noutras variações nos capitais próprios <strong>da</strong><br />

empresa associa<strong>da</strong>.<br />

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