ACTA N.º 14/2009 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 20-07-2009
ACTA N.º 14/2009 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 20-07-2009
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.º <strong>14</strong> da Reunião Ordinária de <strong>20</strong>-<strong>07</strong>-<strong><strong>20</strong>09</strong><br />
alteração às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento de <strong><strong>20</strong>09</strong> se deve ao facto da<br />
Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades ter estado a aguardar pela<br />
confirmação dos grupos participantes no Encontro Internacional de Música e<br />
Folclore e por isso não ter apresentado em tempo a proposta de despesas com<br />
aluguer de autocarros, de forma a proceder ao transporte dos diversos grupos.---<br />
O Vereador António Tavares interveio referindo que os Vereadores do Partido<br />
Socialista constataram que houve necessidade de reforçar uma rubrica na casa dos<br />
25.500,00 €, sendo que esse reforço veio da anulação de uma verba cuja<br />
designação e enquadramento tinha a ver com assistência técnica, e nesse sentido<br />
questiona qual foi assistência técnica cuja dotação acabou por ser anulada.-----<br />
Tomou a palavra o Director do Departamento Administrativo, Financeiro e de<br />
Recursos Humanos, Dr. Vítor Pereira, esclarecendo que se trata da assistência<br />
técnica dos equipamentos da Câmara Municipal, sendo que essa acção foi reforçada<br />
na sequência do lançamento do empréstimo do Programa de Regularização<br />
Extraordinária de Dívidas do Estado – PRE<strong>DE</strong> e como havia excesso de dotação foi<br />
anulada parte da dotação da rubrica, uma vez que havia necessidade de o utilizar<br />
porque as responsabilidades com a manutenção já estavam cabimentadas do início<br />
do ano.-------------------------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e três abstenções dos<br />
Vereadores António Tavares, Mário Paiva e João Vaz ratificar o despacho do<br />
Presidente, de 10 de Julho de <strong><strong>20</strong>09</strong>, que autorizou a 10.ª Alteração às Grandes<br />
Opções do Plano e Orçamento de <strong><strong>20</strong>09</strong>, ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/<strong>20</strong>02, de 11 de Janeiro e<br />
pelas Declarações de Rectificação n.º 4/<strong>20</strong>02, de 6 de Fevereiro e n.º 9/<strong>20</strong>02, de<br />
5 de Março, publicadas na I Série do Diário da República.-----------------------<br />
4.3.15 -11.ª ALTERAÇÃO ÀS GRAN<strong>DE</strong>S OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO <strong>DE</strong> <strong><strong>20</strong>09</strong><br />
Foi presente, para apreciação e aprovação a 11.ª Alteração às Grandes Opções do<br />
Plano e Orçamento de <strong><strong>20</strong>09</strong>, a informação n.º 080/<strong><strong>20</strong>09</strong>, de 16 de Julho, documento<br />
que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número cinco<br />
à presente acta.----------------------------------------------------------------<br />
O Presidente referiu que perante a ameaça da “Gripe A” H1N1, houve necessidade<br />
de introduzir uma correcção ao documento distribuído inicialmente que tem a ver<br />
com a necessidade de pôr em prática um plano de contingência relacionado com a<br />
gripe e do material a adquirir nesse âmbito, tendo havido um acrescento na ordem<br />
de 1.090,00 €.------------------------------------------------------------------<br />
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