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ACTA N.º 14/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 20-07-2009

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.º <strong>14</strong> da Reunião Ordinária de <strong>20</strong>-<strong>07</strong>-<strong><strong>20</strong>09</strong><br />

6.1.2 - PROCESSO N.º 7/04 - JÚLIA <strong>DE</strong> OLIVEIRA COSTA – VILA VER<strong>DE</strong> –<br />

APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO <strong>DE</strong> LOTEAMENTO COM OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO E<br />

O PAGAMENTO <strong>DE</strong> COMPENSAÇÕES<br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação da Divisão de<br />

Ordenamento do Território, de 08 de Julho de <strong><strong>20</strong>09</strong>, dando conhecimento que o<br />

projecto de loteamento se encontra em conformidade com o disposto nos Planos<br />

Municipais de Ordenamento do Território em vigor, nomeadamente o Plano de<br />

Urbanização da Figueira da Foz e que, de acordo com o artigo 17.º do Regulamento<br />

de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas - RUETCU, a<br />

operação de loteamento se encontra dispensada de discussão pública.-------------<br />

A Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Arq.ª Ana Maria Brilha, propôs<br />

o deferimento da operação de loteamento com obras de urbanização, nos termos da<br />

informação técnica, e que o pagamento da compensação no valor 7.467,85 €, seja<br />

feito em numerário.-------------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares iniciou a sua intervenção, solicitando alguns<br />

esclarecimentos em relação a este processo que, em seu entendimento, envolveu<br />

algumas situações algo complicadas.---------------------------------------------<br />

Revelou que a sua primeira questão prende-se com um problema de propriedade<br />

ligado a um arruamento, mencionando que essa situação judicial teve um desfecho<br />

que foi favorável aos requerentes e uma vez que não encontrou no processo<br />

nenhuma menção de que essa circunstância estivesse ultrapassada, questiona se a<br />

essa questão da propriedade das pessoas que reclamaram e que acabou por ser<br />

reconhecida judicialmente, se ficou resolvida.----------------------------------<br />

A Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Arq.ª Ana Maria Brilha,<br />

salientou que essa situação se encontra resolvida na medida em que é um caso<br />

contíguo à operação de loteamento, que não tem influência directa com o terreno<br />

que está a ser loteado.---------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares perguntou se esse arruamento não irá invadir a<br />

propriedade privada das pessoas que reclamaram, ao que a Arq.ª Ana Maria Brilha<br />

confirmou que essa situação não se irá verificar.-------------------------------<br />

Continuou a sua intervenção, referindo que a segunda questão diz respeito às<br />

águas pluviais e à sua drenagem, dizendo que existiu um dissenso entre a posição<br />

da Câmara Municipal e a Águas da Figueira, S.A., citando um parecer dessa<br />

empresa que informou que o colector não teria a capacidade suficiente para o<br />

transporte dessas águas, remetendo a responsabilidade nesta matéria para a<br />

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