ACTA N.º 14/2009 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 20-07-2009
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.º <strong>14</strong> da Reunião Ordinária de <strong>20</strong>-<strong>07</strong>-<strong><strong>20</strong>09</strong><br />
Municipal de Juventude.---------------------------------------------------------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
10.4 - REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> JUVENTU<strong>DE</strong>, APROVADO EM<br />
REUNIÃO <strong>DE</strong> CÂMARA DO DIA 7 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> <strong>20</strong><strong>07</strong> E EM SESSÃO<br />
ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> <strong>20</strong><strong>07</strong> –<br />
ALTERAÇÃO DO PONTO 1 DO ARTIGO 4.º<br />
Pela Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, foi presente a Comunicação<br />
Interna n.º 3<strong>20</strong> de 16 de Julho de <strong><strong>20</strong>09</strong>, na qual, em virtude da entrada em vigor<br />
da Lei n.º 8/<strong><strong>20</strong>09</strong>, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos Conselhos<br />
Municipais de Juventude, se propõe alterar o art.º 4.º do Regulamento do<br />
Conselho Municipal de Juventude, aprovado em reunião de Câmara do dia <strong>07</strong> de Maio<br />
de <strong>20</strong><strong>07</strong> e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Junho de <strong>20</strong><strong>07</strong>,<br />
documento que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo<br />
número catorze à presente acta.-------------------------------------------------<br />
A Chefe de Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, colocou à<br />
consideração do Vice-Presidente a aprovação da proposta de alteração do referido<br />
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.---------------------------------<br />
O Vice-Presidente iniciou a sua intervenção, dizendo que esta alteração ao<br />
regulamento decorre da entrada em vigor da legislação supra mencionada,<br />
referindo que a Câmara Municipal está a tentar que todas as associações reúnam<br />
as condições exigidas por Lei.--------------------------------------------------<br />
O Vereador Mário Paiva sugeriu que passasse a constar no título do art.º 4.º, do<br />
referido Regulamento, a designação “Composição”, sugestão essa aceite pelo Vice-<br />
Presidente. Continuou, destacando alguns pormenores do referido artigo que em<br />
sua opinião deveriam ser alterados.---------------------------------------------<br />
Prosseguiu a sua intervenção, dizendo que também a alínea b) do n.º 1 do artigo<br />
4.º do Regulamento deverá ser alterada, pois entende que o Conselho Municipal de<br />
Juventude deverá ser composto por um membro da Assembleia Municipal de cada<br />
partido, de forma a aproximar o regulamento da Lei n.º 8/<strong><strong>20</strong>09</strong>, de 18 de<br />
Fevereiro.----------------------------------------------------------------------<br />
Em relação às competências do Conselho Municipal de Juventude, o Vereador Mário<br />
Paiva disse que não está presente no regulamento a questão respeitante aos<br />
pareceres obrigatórios sobre determinadas matérias, designadamente sobre as<br />
linhas de orientação constantes do plano anual de actividades, o orçamento<br />
municipal, os projectos de Regulamentos e Posturas Municipais, conforme<br />
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