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ACTA N.º 14/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 20-07-2009

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.º <strong>14</strong> da Reunião Ordinária de <strong>20</strong>-<strong>07</strong>-<strong><strong>20</strong>09</strong><br />

Municipal de Juventude.---------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

10.4 - REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> JUVENTU<strong>DE</strong>, APROVADO EM<br />

REUNIÃO <strong>DE</strong> CÂMARA DO DIA 7 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> <strong>20</strong><strong>07</strong> E EM SESSÃO<br />

ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> <strong>20</strong><strong>07</strong> –<br />

ALTERAÇÃO DO PONTO 1 DO ARTIGO 4.º<br />

Pela Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, foi presente a Comunicação<br />

Interna n.º 3<strong>20</strong> de 16 de Julho de <strong><strong>20</strong>09</strong>, na qual, em virtude da entrada em vigor<br />

da Lei n.º 8/<strong><strong>20</strong>09</strong>, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos Conselhos<br />

Municipais de Juventude, se propõe alterar o art.º 4.º do Regulamento do<br />

Conselho Municipal de Juventude, aprovado em reunião de Câmara do dia <strong>07</strong> de Maio<br />

de <strong>20</strong><strong>07</strong> e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Junho de <strong>20</strong><strong>07</strong>,<br />

documento que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo<br />

número catorze à presente acta.-------------------------------------------------<br />

A Chefe de Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, colocou à<br />

consideração do Vice-Presidente a aprovação da proposta de alteração do referido<br />

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.---------------------------------<br />

O Vice-Presidente iniciou a sua intervenção, dizendo que esta alteração ao<br />

regulamento decorre da entrada em vigor da legislação supra mencionada,<br />

referindo que a Câmara Municipal está a tentar que todas as associações reúnam<br />

as condições exigidas por Lei.--------------------------------------------------<br />

O Vereador Mário Paiva sugeriu que passasse a constar no título do art.º 4.º, do<br />

referido Regulamento, a designação “Composição”, sugestão essa aceite pelo Vice-<br />

Presidente. Continuou, destacando alguns pormenores do referido artigo que em<br />

sua opinião deveriam ser alterados.---------------------------------------------<br />

Prosseguiu a sua intervenção, dizendo que também a alínea b) do n.º 1 do artigo<br />

4.º do Regulamento deverá ser alterada, pois entende que o Conselho Municipal de<br />

Juventude deverá ser composto por um membro da Assembleia Municipal de cada<br />

partido, de forma a aproximar o regulamento da Lei n.º 8/<strong><strong>20</strong>09</strong>, de 18 de<br />

Fevereiro.----------------------------------------------------------------------<br />

Em relação às competências do Conselho Municipal de Juventude, o Vereador Mário<br />

Paiva disse que não está presente no regulamento a questão respeitante aos<br />

pareceres obrigatórios sobre determinadas matérias, designadamente sobre as<br />

linhas de orientação constantes do plano anual de actividades, o orçamento<br />

municipal, os projectos de Regulamentos e Posturas Municipais, conforme<br />

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