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LOA - 2011 - Prefeitura Municipal do Natal

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COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL - URBANA<br />

NATUREZA JURÍDICA:<br />

Sociedade Anônima de Economia Mista<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.659, de 28 de agosto de 1979<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 2.260, de 28 de setembro de 1979<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 2.309, de 28 de setembro de 1980<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.698, de 09 de junho de 1980<br />

Lei nº 4.748, de 30 de abril de 1996<br />

Lei complementar nº 020, de 02 de março de 1999<br />

Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

CONSELHO:<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> de Limpeza Urbana - COMUT<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 4.748, de 30 de agosto de 1996<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A Companhia de Serviços Urbanos de <strong>Natal</strong>, terá como finalidade a execução com exclusividade, <strong>do</strong>s seguintes serviços de<br />

competência <strong>do</strong> Município:<br />

planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo <strong>do</strong>miciliar e coleta de resíduos<br />

sóli<strong>do</strong>s especiais, cuidan<strong>do</strong>, inclusive, da sua destinação final;<br />

desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou relaciona<strong>do</strong>s com as atividades fins, bem<br />

como tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos coletivos, com o emprego das<br />

prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e to<strong>do</strong>s os privilégios, isenções e regalias da Fazenda <strong>Municipal</strong>;<br />

elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />

regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento,<br />

industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos no Município de <strong>Natal</strong>;<br />

fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s pela URBANA, aos particulares e entidades públicas, para<br />

atender aos custos operacionais e de manutenção, proceden<strong>do</strong> ao reajuste quan<strong>do</strong> necessário;<br />

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