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LOA - 2011 - Prefeitura Municipal do Natal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.165, de 03 de dezembro de 1983<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 2.900, de 07 de fevereiro de 1994<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.027, de 15 de julho de 1998<br />

Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999<br />

Lei nº 3.165 de 09 de dezembro de 1993<br />

Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001<br />

Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 7.639, de 10 de junho de 2005<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº.8.780, de 02 de junho de 2009<br />

CONSELHO:<br />

Conselho <strong>do</strong>s Usuários de Transportes Coletivos<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> de Transportes Urbanos<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 3.875, de 02 de janeiro de 1989<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> de Humanização <strong>do</strong> Trânsito – CMHT<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> de Mobilidade Urbana:<br />

promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, i<strong>do</strong>sos, gestantes, pessoas<br />

com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte<br />

público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os prima<strong>do</strong>s<br />

da dignidade da pessoa humana e <strong>do</strong> desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;<br />

implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de mo<strong>do</strong> a assegurar o efetivo direito de ir e vir;<br />

estimular a integração das regiões <strong>do</strong> espaço metropolitano de <strong>Natal</strong>, com o objetivo de erradicar a segregação sócio-espacial, no<br />

mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade intra-regional;<br />

atuar de mo<strong>do</strong> integra<strong>do</strong> com outras secretarias municipais e com órgãos das administrações estadual e federal, bem como com a<br />

iniciativa privada, com o intuito de aproximar as pessoas que se utilizam <strong>do</strong> espaço municipal em busca <strong>do</strong>s destinos por elas<br />

procura<strong>do</strong>s, em particular para as escolas, hospitais e outros, priorizan<strong>do</strong> a diminuição <strong>do</strong> tráfego da população e contribuin<strong>do</strong> para<br />

melhoria da mobilidade urbana sustentável;<br />

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