LOA - 2011 - Prefeitura Municipal do Natal
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM<br />
LEGISLAÇÃO:<br />
Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001<br />
Decreto nº 6.679, de 10 de janeiro de 2001<br />
Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005<br />
Decreto <strong>Municipal</strong> nº 7.633, de 10 de junho de 2005<br />
Decreto <strong>Municipal</strong> nº 7.635, de 02 de janeiro de 2006<br />
Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />
Decreto <strong>Municipal</strong> nº.8.771, de 02 de junho de 2009<br />
Decreto <strong>Municipal</strong> nº.9.030, de 15 de março de 2010<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
Compete à Controla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município:<br />
exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial <strong>do</strong>s órgãos e das entidades públicas da<br />
Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Poder Executivo <strong>Municipal</strong>, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de<br />
subvenções e renúncia de receitas;<br />
verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução <strong>do</strong> orçamento, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> medidas necessárias ao seu fiel<br />
cumprimento;<br />
realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade <strong>do</strong>s atos financeiros e orçamentários <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Poder<br />
Executivo com a legalidade orçamentária <strong>do</strong> Município;<br />
no exercício <strong>do</strong> controle interno <strong>do</strong>s atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício <strong>do</strong> controle<br />
externo da Administração Pública <strong>Municipal</strong> Direta e Indireta a cargo da Câmara <strong>Municipal</strong>, com o auxílio <strong>do</strong> Tribunal de Contas;<br />
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução <strong>do</strong>s programas de governo, acompanhan<strong>do</strong> e<br />
fiscalizan<strong>do</strong> a execução orçamentária;<br />
avaliar os resulta<strong>do</strong>s, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos<br />
da Administração <strong>Municipal</strong>, bem como da aplicação das subvenções e <strong>do</strong>s recursos públicos, por entidades de direito priva<strong>do</strong>;<br />
exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como <strong>do</strong>s direitos e haveres <strong>do</strong> Município;<br />
fiscalizar o cumprimento <strong>do</strong> disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;<br />
examinar as fases de execução da despesa, inclusive verifican<strong>do</strong> a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da<br />
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitan<strong>do</strong> pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e<br />
federais quan<strong>do</strong> julgar necessários;<br />
orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração <strong>Municipal</strong>;<br />
expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> Município;<br />
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