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LOA - 2011 - Prefeitura Municipal do Natal

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ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional:<br />

<br />

definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em to<strong>do</strong>s os seus<br />

processos, a Logística com sustentabilidade, consideran<strong>do</strong> o controle e o acompanhamento <strong>do</strong> patrimônio e <strong>do</strong>s gastos públicos e a<br />

modernização da gestão da Administração Pública <strong>Municipal</strong>, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;<br />

formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplan<strong>do</strong> o sistema de<br />

carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, histórico funcional<br />

<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos, evolução quantitativa e qualitativa <strong>do</strong> quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento <strong>do</strong> Município,<br />

visan<strong>do</strong> à melhoria <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s aos cidadãos;<br />

promover e coordenar concursos públicos no âmbito da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong>, supervisionan<strong>do</strong> e acompanhan<strong>do</strong> as<br />

diversas fases de sua execução;<br />

coordenar as atividades <strong>do</strong>s sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servi<strong>do</strong>r;<br />

elaborar a política de pessoal, de assistência ao servi<strong>do</strong>r, de recursos materiais e de patrimônio da <strong>Prefeitura</strong>;<br />

expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento <strong>do</strong>s sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio,<br />

de Pessoal e Assistência ao Servi<strong>do</strong>r, orientar e supervisionan<strong>do</strong> tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração<br />

<strong>Municipal</strong>;<br />

promover o cadastro, a lotação e a movimentação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e<br />

no interesse da melhoria <strong>do</strong>s serviços públicos;<br />

instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;<br />

realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração<br />

de planos de cargos, carreiras e salários para servi<strong>do</strong>res da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de<br />

cadastro funcional e financeiro atualiza<strong>do</strong> de pessoal da Administração Pública <strong>Municipal</strong>, Direta e Indireta;<br />

promover atividades de treinamento e desenvolvimento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da Administração Pública <strong>Municipal</strong>, visan<strong>do</strong> à aquisição e<br />

ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;<br />

coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município;<br />

supervisionar as atividades de gestão da previdência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos;<br />

planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução <strong>do</strong>s projetos e atividades <strong>do</strong> Arquivo Público <strong>Municipal</strong>;<br />

atender e orientar, com cordialidade, os servi<strong>do</strong>res e to<strong>do</strong>s os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser<br />

presta<strong>do</strong>s pela SEGELM;<br />

propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de<br />

sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios<br />

e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.<br />

implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivan<strong>do</strong> o estabelecimento de conduta funcional irreprovável<br />

<strong>do</strong>s agentes públicos no que diz respeito ao trato <strong>do</strong>s bens públicos, ao relacionamento entre os servi<strong>do</strong>res, fornece<strong>do</strong>res,<br />

presta<strong>do</strong>res de serviços e com os cidadãos;<br />

implementar e gerir Programas de Atendimento integra<strong>do</strong> ao Servi<strong>do</strong>r e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da<br />

Administração <strong>Municipal</strong>;<br />

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