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LOA - 2011 - Prefeitura Municipal do Natal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVENÂNCIA SOLIDÁRIA - SERIG<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei Complementar nº 049, de 31 de dezembro de 2002<br />

Decreto nº 7.124, 31 de dezembro de 2002.<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº.8.769, de 02 de junho de 2009<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> de Relações Institucionais e Governância Solidária:<br />

planejar, executar e orientar a política de Relações <strong>do</strong> Executivo <strong>Municipal</strong> com as diversas instituições sociais, políticas, culturais,<br />

econômicas e de Governo em nível estadual e federal;<br />

assessorar o Chefe <strong>do</strong> Executivo <strong>Municipal</strong> em suas relações com a União e os outros Esta<strong>do</strong>s da Federação, com os Municípios e<br />

com o Poder Legislativo <strong>Municipal</strong> bem como com a sociedade civil e suas organizações;<br />

assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestan<strong>do</strong>-lhe assistência em assuntos referentes à política e,<br />

particularmente, nas relações com os demais Poderes;<br />

promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara<br />

<strong>Municipal</strong> e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse <strong>do</strong> Poder Executivo;<br />

assessorar o Prefeito <strong>Municipal</strong> nas atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>;<br />

articular-se com o Líder <strong>do</strong> Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessoran<strong>do</strong> e informan<strong>do</strong> sobre projetos,<br />

como subsídios ao encaminhamento e à votação <strong>do</strong>s mesmos;<br />

dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à<br />

promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e<br />

pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição.<br />

assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a <strong>Municipal</strong>idade, sugerin<strong>do</strong> leis e projetos de<br />

interesse nessa área;<br />

propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões<br />

administrativas municipais;<br />

avaliar a eficácia e a eficiência <strong>do</strong>s serviços ofereci<strong>do</strong>s pelas Secretarias e Órgãos Municipais nas Regiões Administrativas <strong>do</strong><br />

Município;<br />

desenvolver estu<strong>do</strong>s e projetos volta<strong>do</strong>s para a identificação de problemas e soluções nas comunidades, bem como viabilizar a sua<br />

implantação através da captação de recursos;<br />

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