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HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DO ABORTO:Index.

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HISTÓRIA <strong>DA</strong> FORMAÇÃO <strong>DA</strong> PROBLEMÀTICA<strong>DO</strong> <strong>ABORTO</strong>: L.6, C.36.<br />

36. A idéia do planejamento familiar como direito humano.<br />

A idéia do planejamento familiar como direito humano foi<br />

introduzida pelo movimento neo malthusiano no fim do século<br />

XIX e no início do século XX, expressa nos conceitos do<br />

movimento feminista da época. A idéia atravessou todo o século<br />

XX mudando sua apresentação não apenas conforme a época,<br />

mas também conforme as circunstâncias. Quando, na década de<br />

50, foi criada a IPPF, esta assumiu como prioridade de trabalho<br />

tanto o aspecto de direito humano envolvido no planejamento<br />

familiar como o aspecto das conseqüências sociais e<br />

econômicas do controle da natalidade. Entretanto, a 7a<br />

Conferência Internacional da IPPF de 1963 decidiu que a<br />

prioridade máxima da organização estaria dali em diante<br />

relacionada com o aspecto de direito humano do problema,<br />

sem, entretanto, desconsiderar os demais aspectos. A 8a.<br />

Conferência de 1967 teve então como título "Paternidade<br />

Planejada: um Dever e Direito Humano". Através de seus<br />

estatutos a IPPF havia assumido a tarefa de, entre outros<br />

objetivos, tornar este princípio universalmente aceito e se<br />

tornou, de fato, a principal porta voz desta concepção.<br />

Data aproximadamente do ano de 1967 o início de um<br />

envolvimento maior e mais estreito desta organização com a<br />

Organização das Nações Unidas. Até então, conforme veremos<br />

adiante, a ONU já havia se pronunciado de uma forma implícita<br />

sobre o planejamento familiar como direito humano em mais de<br />

uma ocasião. Entretanto, no ano seguinte ao início deste<br />

relacionamento mais estreito entre suas atividades com os<br />

problemas populacionais e as atividades da IPPF, a ONU veio a<br />

estabelecer este princípio de maneira clara e formal. A ONU já<br />

havia se posto a caminho desta formulação ao incluir o princípio<br />

de que cada casal teria o direito de decidir a respeito do número<br />

e do espaçamento de suas crianças nas resoluções adotadas<br />

pela Assembléia Mundial da Saúde e pela Assembléia Geral.<br />

Além da aproximação cada vez mais profunda entre a ONU e a<br />

IPPF, o interesse constante em planejamento familiar<br />

demonstrado pela Comissão sobre o Status da Mulher também<br />

colaborou na enfatização do aspecto de direito humano<br />

envolvido na questão.<br />

file:///D|/Documenta%20Chatolica%20Omnia/99%20-%20Provvisori/mbs%20Library/001%20-Da%20Fare/01/ha6-36.htm (1 of 4)2006-06-02 14:56:02

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