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roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

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ealizada vistoria <strong>para</strong> verificar se há conformida<strong>de</strong> com o projeto aprovado noinício da <strong>obra</strong>, verificando na caixa <strong>de</strong> entrada se há uma tabela com i<strong>de</strong>ntificaçãodos pares <strong>de</strong> linhas telefônicas e suas respectivas unida<strong>de</strong>s. Ela expe<strong>de</strong> carta <strong>de</strong>liberação <strong>para</strong> o alvará <strong>de</strong> habite-se. Cada proprietário solicita, conformecapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> projeto, a ligação <strong>de</strong> linha telefônica, que também só po<strong>de</strong>rá serrealizada após a <strong>entrega</strong> do imóvel.A interligação das instalações hidráulicas do imóvel à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>abastecimento, assim como a conexão da re<strong>de</strong> interna <strong>de</strong> esgoto do imóvel aocoletor público <strong>de</strong> esgoto, será estabelecida após solicitação do construtor, po<strong>de</strong>ndoser por telefone ou por carta protocolada pela concessionária; <strong>de</strong>ntro do períodointerno da <strong>em</strong>presa, ela realiza vistoria técnica ao <strong>em</strong>preendimento <strong>para</strong> verificação<strong>de</strong> não conformida<strong>de</strong> com o projeto aprovado pela mesma. Estando tudo <strong>de</strong> acordocom o projeto, a concessionária <strong>em</strong>ite sua carta <strong>de</strong> liberação <strong>para</strong> o alvará <strong>de</strong>habite-se.Todas as cartas <strong>de</strong> liberação das concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos serãoparte integrante da documentação exigida pela Prefeitura Municipal <strong>para</strong> obtençãodo Alvará <strong>de</strong> Habite-se.4.1.6 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIONos <strong>em</strong>preendimentos resi<strong>de</strong>nciais outros documentos <strong>de</strong>verão serprovi<strong>de</strong>nciados; um <strong>de</strong>les é a convenção <strong>de</strong> condomínio, que previamente já foiregistrada <strong>em</strong> forma <strong>de</strong> minuta no registro <strong>de</strong> incorporação do <strong>em</strong>preendimento. Aconvenção é o contrato social do condomínio, está prevista no código Civil, éobrigatória a sua existência <strong>para</strong> estabelecer um condomínio (art. 1.333 o ) assimcomo a elaboração do regulamento interno, que faz parte integrante da convenção.Para tornar-se legal <strong>de</strong>verá ser aprovada por no mínimo 2/3 dos representantes quecompõ<strong>em</strong> o condomínio e <strong>de</strong>verá ser registrada no cartório <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis.A convenção <strong>de</strong>terminará: a cota proporcional e o modo <strong>de</strong> pagamento dascontribuições dos condôminos <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas ordinárias e extraordináriasdo condomínio; sua forma <strong>de</strong> administração; a competência das ass<strong>em</strong>bléias, forma<strong>de</strong> sua convenção e quorum exigidos <strong>para</strong> as <strong>de</strong>liberações.11

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