roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...
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o) Participar <strong>para</strong> o custeio <strong>de</strong> <strong>obra</strong>s <strong>de</strong>terminadas pela Ass<strong>em</strong>bléia Geral, nolimite da fração i<strong>de</strong>al;p) Consentir no ingresso do Síndico e <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> <strong>de</strong>va acompanhá-lo , quandointeresse geral do Edifício ou digam respeito a reparos <strong>de</strong> que necessit<strong>em</strong>instalações, tubulações e serviços <strong>de</strong> outras unida<strong>de</strong>s.CAPÍTULO IIIDA ASSEMBLÉIA GERALArt. 6º - A Ass<strong>em</strong>bléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> cada ano e extraordinariamente toda vez que a convoque o Síndico ou nomínimo <strong>de</strong> três condôminos.Art. 7º - As convocações se farão com a antecedência mínima <strong>de</strong> três dias,po<strong>de</strong>ndo ser esse prazo abreviado na hipótese <strong>de</strong> manifesta urgência.Art. 8º - Em primeira convocação, a Ass<strong>em</strong>bléia se reunirá com dois terços dasunida<strong>de</strong>s autônomas que constitu<strong>em</strong> o Edifício <strong>em</strong> segunda convocação com qualquernúmero.Art. 9º - E lícito ao condômino fazer-se representar na Ass<strong>em</strong>bléia Geral porprocurador com mandato especial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o mandatário não seja m<strong>em</strong>bro doConselho Fiscal ou parente <strong>de</strong>ste até o terceiro grau.Art. 10º - A presidência da Ass<strong>em</strong>bléia caberá a um condômino <strong>para</strong> tantoaclamado, o qual po<strong>de</strong>rá escolher entre os <strong>de</strong>mais o Secretário, com a incumbência<strong>de</strong> lavrar a ata <strong>em</strong> livro próprio, sendo <strong>de</strong>feso ao Síndico presidir ou secretarias ostrabalhos.Art. 11º - Salvo exigência legal <strong>de</strong> unânimes ou maioria qualificada, as<strong>de</strong>liberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo a cadacondômino tantos votos quantos for<strong>em</strong> as unida<strong>de</strong>s autônomas que lhes pertençam.1) Se uma unida<strong>de</strong> pertencer à vários proprietários um <strong>de</strong>les terá a representaçãodos <strong>de</strong>mais exibindo o instrumento procuratório à Ass<strong>em</strong>bléia;2) Os condôminos <strong>em</strong> atraso <strong>de</strong> suas obrigações condominiais não po<strong>de</strong>rãoparticipar da Ass<strong>em</strong>bléia;28