4 ANÁLISE DOS DADOS E ROTEIROFoi feita uma análise <strong>de</strong> todas as tarefas envolvidas <strong>para</strong> a conclusão <strong>de</strong> uma <strong>obra</strong>que foram colocadas como dados do <strong>roteiro</strong> aqui proposto.4.1 QUESTÕES LEGAISNeste it<strong>em</strong> são abordadas todas as questões legais pertinentes a condução <strong>de</strong> um<strong>em</strong>preendimento até a sua fase <strong>de</strong> conclusão e <strong>entrega</strong>.4.1.1 HABITE-SEOs parâmetros legais <strong>para</strong> conclusão <strong>de</strong> uma <strong>obra</strong>, têm como ponto culminante,a solicitação <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> habite-se, que é <strong>em</strong>itido pela Prefeitura Municipal; todosos documentos necessários <strong>para</strong> obtenção do mesmo foram pesquisados, <strong>para</strong> queas dificulda<strong>de</strong>s sejam amenizadas e os prazos sejam obe<strong>de</strong>cidos. Este trabalho<strong>de</strong>scrimina todas as condicionantes <strong>para</strong> sua obtenção.O alvará <strong>de</strong> habite-se é concedido pela Prefeitura, po<strong>de</strong> ser solicitado através<strong>de</strong> requerimento elaborado pelo representante legal do <strong>em</strong>preendimento, <strong>de</strong>ntro doprazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do alvará <strong>de</strong> licença, tendo <strong>em</strong> mãos os seguintes documentos:petição comunicando a conclusão da <strong>obra</strong>, cópia do alvará <strong>de</strong> licença, anuência doautor quanto à observância do seu projeto aprovado, prova <strong>de</strong> quitação do impostoterritorial urbano, escritura registrada do terreno, projeto <strong>de</strong> modificação na formado art. 24 do código <strong>de</strong> <strong>obra</strong>s <strong>de</strong> Salvador e documentos <strong>de</strong> anuência dasconcessionárias <strong>de</strong> serviço publico. O prazo <strong>para</strong> vistoria e manifestação daautorida<strong>de</strong> fiscalizadora será <strong>de</strong> no máximo 15 dias a contar da data <strong>de</strong> protocolo.Após a 1 a vistoria na <strong>obra</strong>, se ficar constatado algum probl<strong>em</strong>a nainobservância do projeto, a prefeitura conce<strong>de</strong> um prazo <strong>para</strong> ajustes no mesmoquanto às disposições legais ou <strong>de</strong>verá ser aplicada multa pela modificação,condicionada à sua quitação <strong>para</strong> obtenção do alvará.As observações feitas pela prefeitura na vistoria, <strong>para</strong> obtenção do alvará, sãoas seguintes: o projeto <strong>de</strong>ve estar integralmente executado conforme o aprovadopela mesma; t<strong>em</strong> que estar a<strong>de</strong>quadamente pavimentado, todo o passeio adjacente7
ao terreno edificado, quando houver meios-fios assentados; todo sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> esgoto<strong>de</strong>ve estar ligado à re<strong>de</strong> pública; se não houver, <strong>de</strong>verá estar ligado à fossa séptica esumidouro ou estação <strong>de</strong> tratamento, conforme projetos específicos; <strong>de</strong>verá contero projeto aprovado <strong>de</strong> drenag<strong>em</strong> das águas pluviais do terreno edificado e t<strong>em</strong> queapresentar certificado <strong>de</strong> perfeito funcionamento dos elevadores, quando for o caso,expedido pela <strong>em</strong>presa fabricante do equipamento; no caso <strong>de</strong> <strong>obra</strong>s horizontais(conjuntos habitacionais, condomínios fechados, etc.), <strong>de</strong>verão ainda seracrescentados os seguintes documentos: projetos aprovados <strong>de</strong> pavimentação dasvias, re<strong>de</strong> elétrica, projetos aprovados com anuência da concessionária <strong>de</strong> água eesgoto, projeto <strong>de</strong> paisagismo aprovado pelo órgão competente (SPJ -Superintendência <strong>de</strong> Parques e Jardins), projeto <strong>de</strong> iluminação pública aprovadocom anuência da Prefeitura assumindo os custos <strong>de</strong> consumo após a <strong>entrega</strong> da <strong>obra</strong>e numeração métrica <strong>de</strong>finitiva das unida<strong>de</strong>s e logradouros. A prefeitura da Cida<strong>de</strong><strong>de</strong> Salvador - Ba, através da SUCOM, órgão oficial que é responsável pela <strong>em</strong>issãodos Alvarás, oferece uma cartilha com praticamente todos os custos e documentosnecessários <strong>para</strong> as construtoras adquirir<strong>em</strong> seus Habite-ses.Quando da entrada da petição pelo construtor no setor <strong>de</strong> protocolo, com acomunicação <strong>de</strong> conclusão da <strong>obra</strong>, os nomes dos condôminos <strong>de</strong>verão serindicados por escrito, <strong>para</strong> expedição do alvará. Esta condição <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do regime<strong>de</strong> incorporação na qual foi realizada a <strong>obra</strong>; caso não seja informado o nome dosproprietários, o alvará será expedido exclusivamente <strong>em</strong> nome do requerente, nocaso o representante legal.A prefeitura municipal po<strong>de</strong>rá, <strong>em</strong> alguns casos, conce<strong>de</strong>r estando a <strong>obra</strong>liberada <strong>para</strong> uso, o alvará parcial, liberando a moradia quando a mesma nãooferecer riscos <strong>para</strong> os usuários da edificação, cujas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão serin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes umas das outras. De maneira alguma a concessora expedirá alvará<strong>de</strong> habite-se quando: as fachadas da edificação não estiver<strong>em</strong> concluídas; o acessoàs partes concluídas estiver s<strong>em</strong> condições <strong>de</strong> uso ou for indispensável à utilizaçãoda parte concluída <strong>para</strong> acesso ao restante da <strong>obra</strong>; <strong>obra</strong> ainda <strong>em</strong> construção ou porconstruir.O prazo <strong>para</strong> os pedidos <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> habite-se são <strong>de</strong> no máximo 20 dias apartir da data <strong>de</strong> protocolo da entrada do pedido na prefeitura; este prazo po<strong>de</strong> serprorrogado <strong>em</strong> até o dobro do t<strong>em</strong>po, quando não se completar<strong>em</strong> as diligênciasque o processo exigir.A prefeitura <strong>em</strong>itirá convites caso necessite o processo. O representante nãocomparecendo no prazo <strong>de</strong> 20 dias a contar da data <strong>de</strong> publicação no diário oficial8