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roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

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ANEXO 1MINUTA DE CONVENÇÃO DO EDIFÍCIO ....CAPÍTULO IDO OBJETIVO PARTES COMUNS E EXCLUSIVAS DO EDIFÍCIOArt. 1º - O Edifício MAR DE rege-se pela Lei 4.591, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1964.Art. 2º - As partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, do Edifício MAR DE são asseguintes:a) O solo e subsolo, com uma área <strong>de</strong> m 2 ;b) As fundações, fachadas, pare<strong>de</strong>s mestras, pare<strong>de</strong>s laterais, coluna <strong>de</strong>sustentação, lajes, vigas e tetos;c) O forro , o piso e as pare<strong>de</strong>s comuns;d) O play-ground, os vestíbulos, os halls social e <strong>de</strong> serviço, as sacadas e o jardim.e) Os elevadores e seus acessórios;f) As instalações <strong>de</strong> serventia comum <strong>de</strong> luz, força, telefone, água e esgoto, central<strong>de</strong> gás, com suas máquinas e pertences;g) A portaria;h) As garagens;i) Os cômodos do porteiro e dos serviços do Edifício.Art. 3º - São partes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s exclusiva <strong>de</strong> cada condômino o apartamentoque lhe pertencer, com todas as suas instalações privativas, inclusive as <strong>de</strong> luz,força, esgoto e telefone correspon<strong>de</strong>ndo a cada apartamento, cuja metrag<strong>em</strong>quadrada está <strong>de</strong>scrita nas plantas, uma fração i<strong>de</strong>al no terreno e nas coisascomuns do Edifício.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOSArt. 4º - Fica assegurado a cada condômino o direito <strong>de</strong>:a) Usar, gozar e dispor <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s autônoma, respeitada a <strong>de</strong>stinaçãoresi<strong>de</strong>ncial do imóvel e resguardada a segurança e a soli<strong>de</strong>z do Edifício <strong>de</strong> modo anão causar danos aos outros condôminos e a observar as normas legais e as traçadaspor esta convenção;26

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