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roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

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Art. 22º - Competirá ao Síndico:a) Cumprir e fazer cumprir a presente convenção, o regimento interno e as<strong>de</strong>liberações da Ass<strong>em</strong>bléia Geral;b) Representar o condomínio, ativa ou passivamente, <strong>em</strong> juízo ou fora <strong>de</strong>le, <strong>em</strong>todos os assuntos do interesse da comunhão;c) Superinten<strong>de</strong>r a administração do Edifício;d) Delegar atribuições a terceiros mediante referendum da Ass<strong>em</strong>bléia Geral;e) Admitir e <strong>de</strong>mitir <strong>em</strong>pregados;f) Or<strong>de</strong>nar reparos urgentes ou adquirir o indispensável à segurança ou conservaçãodo Edifício, convocando a Ass<strong>em</strong>bléia Geral <strong>para</strong> sua retificação;g) Abrir e movimentar conta bancária do condomínio;h) Convocar as Ass<strong>em</strong>bléias na forma prevista por esta convenção;i) Informar mensalmente, aos condôminos a receita e as <strong>de</strong>spesas do condomínio;j) Apresentar proposta <strong>de</strong> orçamento <strong>para</strong> o exercício seguinte;k) Manter a escritura, livro caixa, aberto, rubricado e encerrado pelos m<strong>em</strong>bros doConselho Fiscal;l) Expedir instruções <strong>de</strong> serviço;m) C<strong>obra</strong>r, amigável ou judicialmente, as cotas e taxas <strong>de</strong> condôminos fixadas pelaAss<strong>em</strong>bléia Geral, como também as multas aplicadas por infração da convenção;n) Propor penalida<strong>de</strong>s à Ass<strong>em</strong>bléia;o) Dar ciência imediata à Ass<strong>em</strong>bléia das citações judiciais que receber;p) Entregar ao sucessor todos os livros, documentos e pertences da administraçãodo Edifício.Art. 23º - Com o Síndico, será eleito um Subsíndico, que substituirá nas faltas e<strong>em</strong>pedimentos, prestando-lhe a<strong>de</strong>mais cooperação, com tarefas que lhe po<strong>de</strong>rão ser<strong>de</strong>legados, <strong>de</strong> acordo com a Ass<strong>em</strong>bléia Geral.Art. 24º - De eleição anual, o Conselho Fiscal, terá três m<strong>em</strong>bros efetivos e trêssuplentes, todos condôminos, com mandato gratuito.ÚNICO - Ao Conselho Fiscal incumbirá:a) Fiscalizar as ativida<strong>de</strong>s do Síndico, <strong>em</strong>itindo parecer sobre suas contas,relatórios e comprovantes;b) Levar ao conhecimento da Ass<strong>em</strong>bléia Geral irregularida<strong>de</strong>s havidas naadministração do condomínio;c) Opinar sobre a proposta orçamentária do novo exercício;31

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