10.07.2015 Views

roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

d) Convocar a Ass<strong>em</strong>bléia Geral, quando o Síndico não o fizer;e) Abrir, rubricar e encerrar o livro caixa;f) Homologar, ou não a <strong>de</strong>spedida do porteiro pelo Síndico.DAS DESPESAS COMUNSCAPÍTULO VArt. 25º - Constitu<strong>em</strong> <strong>de</strong>spesas comuns, a ser<strong>em</strong> suportadas por todas por todos oscondôminos:a) O prêmio do seguro do Edifício e <strong>de</strong> seus <strong>em</strong>pregados;b) Os impostos e taxas inci<strong>de</strong>ntes sobre as partes comuns;c) O material relativo à conservação, limpeza e re<strong>para</strong>ção das <strong>de</strong>pendências comuns;d) As obrigações trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias;e) A r<strong>em</strong>uneração dos <strong>em</strong>pregados do condomínio;f) A energia elétrica, o gás e a água da serventia comum;g) A conservação dos elevadores.Art. 26º - As <strong>de</strong>spesas comuns <strong>de</strong> natureza ordinária serão fixadas mensalment<strong>em</strong>ediante rateio, acrescido <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>para</strong> fundo <strong>de</strong> reserva.1) O rateio será procedido pelo Síndico, que comunicará aos condôminos a receita ea <strong>de</strong>spesa do condomínio que lhe serviu <strong>de</strong> base.2) Até o dia três <strong>de</strong> cada mês, os condôminos farão <strong>entrega</strong> ao Síndico daimportância correspon<strong>de</strong>nte ao rateio, sob pena <strong>de</strong> c<strong>obra</strong>nça executiva.Art. 27º - O Saldo orçamentário que se verifique num exercício será incorporado àreceita do ano imediato, se a Ass<strong>em</strong>bléia não lhe <strong>de</strong>r outra <strong>de</strong>stinação.Art. 28º - Correrão à conta exclusiva <strong>de</strong> cada condômino o excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas aque <strong>de</strong>r causa, por motivo <strong>de</strong> interesse pessoal omissão ou má fé, inclusive por<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> promover <strong>em</strong> sua unida<strong>de</strong> autônoma re<strong>para</strong>ções ou trabalhos que afet<strong>em</strong>partes comuns ou privativas do Edifício.Art. 29º - O Edifício será segurado contra incêndio e outros riscos presumíveis,<strong>de</strong>vendo a Ass<strong>em</strong>bléia Geral escolher a Companhia Seguradora, que fará apóliceconstando o valor global do Edifício e o individual <strong>de</strong> cada apartamento.32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!