roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...
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d) Convocar a Ass<strong>em</strong>bléia Geral, quando o Síndico não o fizer;e) Abrir, rubricar e encerrar o livro caixa;f) Homologar, ou não a <strong>de</strong>spedida do porteiro pelo Síndico.DAS DESPESAS COMUNSCAPÍTULO VArt. 25º - Constitu<strong>em</strong> <strong>de</strong>spesas comuns, a ser<strong>em</strong> suportadas por todas por todos oscondôminos:a) O prêmio do seguro do Edifício e <strong>de</strong> seus <strong>em</strong>pregados;b) Os impostos e taxas inci<strong>de</strong>ntes sobre as partes comuns;c) O material relativo à conservação, limpeza e re<strong>para</strong>ção das <strong>de</strong>pendências comuns;d) As obrigações trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias;e) A r<strong>em</strong>uneração dos <strong>em</strong>pregados do condomínio;f) A energia elétrica, o gás e a água da serventia comum;g) A conservação dos elevadores.Art. 26º - As <strong>de</strong>spesas comuns <strong>de</strong> natureza ordinária serão fixadas mensalment<strong>em</strong>ediante rateio, acrescido <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>para</strong> fundo <strong>de</strong> reserva.1) O rateio será procedido pelo Síndico, que comunicará aos condôminos a receita ea <strong>de</strong>spesa do condomínio que lhe serviu <strong>de</strong> base.2) Até o dia três <strong>de</strong> cada mês, os condôminos farão <strong>entrega</strong> ao Síndico daimportância correspon<strong>de</strong>nte ao rateio, sob pena <strong>de</strong> c<strong>obra</strong>nça executiva.Art. 27º - O Saldo orçamentário que se verifique num exercício será incorporado àreceita do ano imediato, se a Ass<strong>em</strong>bléia não lhe <strong>de</strong>r outra <strong>de</strong>stinação.Art. 28º - Correrão à conta exclusiva <strong>de</strong> cada condômino o excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas aque <strong>de</strong>r causa, por motivo <strong>de</strong> interesse pessoal omissão ou má fé, inclusive por<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> promover <strong>em</strong> sua unida<strong>de</strong> autônoma re<strong>para</strong>ções ou trabalhos que afet<strong>em</strong>partes comuns ou privativas do Edifício.Art. 29º - O Edifício será segurado contra incêndio e outros riscos presumíveis,<strong>de</strong>vendo a Ass<strong>em</strong>bléia Geral escolher a Companhia Seguradora, que fará apóliceconstando o valor global do Edifício e o individual <strong>de</strong> cada apartamento.32