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roteiro para finalização e entrega de obra - Especialização em ...

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3) Não votará o condômino nos assuntos <strong>de</strong> seu particular interesse;4) Se enten<strong>de</strong>r necessário; <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> da natureza do assunto, a Ass<strong>em</strong>bléiapo<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidir pela votação secreta.Art. 12º - As <strong>de</strong>liberações obrigarão a todos os condôminos presentes ou ausentes,estes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que provadamente notificados, enviando-se à todos, sob protocolo,cópia autenticada da ata da Ass<strong>em</strong>bléia <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> aprovada, cumprindo ao síndico aexecução e cumprimento das <strong>de</strong>cisões, havidas.Art. 13º - As atas serão registradas <strong>em</strong> livro próprio, aberto, encerrado erubricado pelo Síndico, que o manterá <strong>em</strong> seu po<strong>de</strong>r, à disposição dos condôminos.ÚNICO - As atas serão assinadas por todos os condôminos presentes, ressalvada arecusa dos que não quiseram fazê-lo, caso <strong>em</strong> que será imediatamente abaixo da ataconstar o fato.Art. 14º - Competirá à Ass<strong>em</strong>bléia Geral, reunida <strong>em</strong> caráter ordinário:a) Discutir e votar o relatório e as contas da administração referentes ao ano findo;b) Discutir e votar o orçamento das <strong>de</strong>spesas <strong>para</strong> o exercício que se inicia,Deliberando sobre a constituição, ou não, <strong>de</strong> um fundo <strong>de</strong> reserva;c) Eleger o Síndico e os m<strong>em</strong>bros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;d) Fixar a faixa salarial dos <strong>em</strong>pregados do condomínio;e) Deliberar sobre outros assuntos que componham a or<strong>de</strong>m do dia.Art. 15º - Caberá à Ass<strong>em</strong>bléia Geral, reunida extraordinariamente:a) Votar toda e qualquer matéria <strong>de</strong> interesse geral do Edifício ou dos condôminos;b) Aprovar. modificar ou reformar as <strong>de</strong>liberações do Síndico, se coerentes oucontrárias ao interesse coletivo ou à finalida<strong>de</strong> do condomínio;c) Fixar a participação dos condôminos <strong>em</strong> <strong>de</strong>spesas extraordinárias;d) Destituir o Síndico, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente <strong>de</strong> jurisdição;e) Decidir <strong>em</strong> grau <strong>de</strong> recurso os assuntos resolvidos pelo Síndico e levados aoconhecimento da Ass<strong>em</strong>bléia pelos condôminos;f) Impor penalida<strong>de</strong>s aos condômino;g) Designar procuradores, com po<strong>de</strong>res especiais, <strong>em</strong> pleitos judiciais quetranscendam da administração comum.29

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