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RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

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X -XI -XII -XIII -analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e aPolítica Estadual dos Recursos Hídricos;deliberar sobre projetos de aproveitamento dos recursos hídricos queextrapolem o âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica no território de MatoGrosso do Sul;acompanhar a execução do Plano Estadual dos Recursos Hídricos edeterminar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos para assessorá-lo nostrabalhos;XIV - deliberar sobre os relatórios técnicos da situação dos recursos hídricos doEstado;XV -deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos RecursosHídricos;XVI - aprovar a criação de Agências de Águas, a partir de propostas de respectivosComitês de Bacias Hidrográficas;XVII - representar o Governo do Estado no Conselho Nacional dos Recursos Hídricose perante órgãos e entidades federais que tenham interesses relacionados aosrecursos hídricos de Mato Grosso do Sul;XVIII - exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei ouregulamento compatíveis com a gestão integrada dos recursos hídricos.SEÇÃO IIDos Comitês de Bacia HidrográficaArt. 34 - Os Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos deliberativos e normativos, no âmbito dasbacias hidrográficas, serão instituídos em rios de domínio do Estado, por meio de Resolução doConselho Estadual dos Recursos Hídricos, mediante indicação das comunidades locais dabacia respectiva.Art. 35 - Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas:I -II -III -IV -V -VI -propor planos, programas e projetos para utilização dos recursos hídricos darespectiva bacia hidrográfica;decidir conflitos entre usuários, atuando como primeira instância de decisão;deliberar sobre formalização de projetos de aproveitamento dos recursoshídricos;promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular aatuação das entidades intervenientes;aprovar o Plano dos recursos hídricos da bacia e acompanhar a sua execução;propor ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos as acumulações,derivações, captações e lançamento de pouca expressão, para efeito de isençãoda obrigatoriedade de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos, deacordo com o domínio destes;1083

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