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RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

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VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugeriros valores a serem cobrados;VII - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, deinteresse comum ou coletivo.§ 1° Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho deRecursos Hídricos.§ 2° Na inexistência de Comitê de Bacia Hidrográfica, suas atribuições serão exercidaspelo Conselho de Recursos Hídricos.Art. 36. Os Comitês de Bacias Hidrográficas são compostos de representantes:I -II -das Secretarias do Governo do <strong>Di</strong>strito Federal e de outros órgãos do PoderPúblico com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;dos usuários das águas de sua área de atuação;III - das organizações civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia;IV - da União e de outras unidades da federação em casos definidos naregulamentação desta Lei.Parágrafo único. O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo,bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dosComitês, limitada a representação do Poder Público à metade do total dos membros.Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário,eleitos entre seus membros.Capítulo IVDas Agências de BaciaArt. 38. As Agências de bacia exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou dosrespectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.Art. 39. As Agências de bacia terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês deBacia.Parágrafo único. A criação das Agências de Bacia será autorizada pelo Conselho deRecursos Hídricos, mediante a solicitação de um ou mais Comitês de BaciaHidrográfica.Art. 40. A criação de uma Agência de Bacia é condicionada ao atendimento dos seguintesrequisitos:I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos emsua área de atuação.Art. 41. Compete às Agências de Bacia, no âmbito de sua área de atuação:1123

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