11.07.2015 Views

RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Título IIDa Política Estadual De Gerenciamento Dos Recursos HídricosCapítulo IDo Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos HídricosSeção IDos ObjetivosArt. 24 – O sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos visa a execução dapolítica estadual de recursos hídricos e a formulação, atualização e aplicação do planoestadual de recursos hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil,nos termos do art. 140 da Constituição Estadual.Seção IIDos Órgãos de Coordenação edeIntegração ParticipativaArt. 25 – Ficam criados, como órgãos consultivos e deliberativos, de nível estratégico, comcomposição, organização, competência e funcionamento definidos em regulamento desta lei,os seguintes colegiados:- Vide Decreto nº 5.327, de 6-12-2000.I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, de nível central;II - Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades hidrográficasestabelecidas pelo plano estadual de recursos hídricos.Art. 26 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, assegurada a participação paritária dosMunicípios em relação ao Estado, será composto por:I - Secretário de Estado, ou seus representantes, cujas atividades se relacionem como gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, a proteção do meio ambiente, oplanejamento estratégico e a gestão financeira do Estado;II - representantes dos municípios contidos nas bacias hidrográficas, eleitos entre seuspares;III - um Grupo Técnico Permanente, para dar suporte tecnológico ao ConselhoEstadual de Recursos Hídricos.§ 1º - O CERHI será presidido pelo Secretário de Estado em cujo âmbito se dá aoutorga do direito de uso dos recursos hídricos, diretamente ou por meio de entidadesa ela vinculada.§ 2º - Integrarão o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na forma como dispuser oregulamento desta lei, representantes de universidades, institutos de ensino superior ede pesquisas, do Ministério Público e da sociedade civil organizada.1102

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!