11.07.2015 Views

RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

que lhes são determinadas por lei e participação da elaboração e implantação dosplanos e programas relacionados com as respectivas áreas de atuação.Capítulo IIDos <strong>Di</strong>versos Tipos de ParticipaçãoSeçãoIParticipação dos MunicípiosArt. 34 – O Estado incentivará a formação de consórcios intermunicipais, nas bacias ou regiõeshidrográficas críticas, nas quais o gerenciamento de recursos hídricos deve ser feito segundodiretrizes e objetivos especiais e estabelecerá convênios de mútua cooperação e assistênciacom os mesmos.Art. 35 – O Estado poderá delegar aos municípios, que se organizarem técnica eadministrativamente, o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse exclusivamente local,compreendendo, dentre outros, os de bacias hidrográficas que se situem exclusivamente noterritório do município e os aquíferos subterrâneos situados em áreas urbanizadas.Parágrafo único – O regulamento desta lei estipulará as condições gerais que deverãoser observadas pelos convênios entre o Estado e os municípios, tendo como objetivoa delegação acima, cabendo ao Presidente do Conselho Estadual de RecursosHídricos autorizar a celebração dos mesmos.SeçãoIIDa Associação de Usuários dos Recursos HídricosArt. 36 – O Estado incentivará a organização e o funcionamento de associações de usuárioscomo entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação emanutenção de obras e serviços, com direitos e obrigações a serem definidos em regulamento.Seção IIIDa Participação das Universidades, de Institutos de EnsinoSuperior ede Entidades dePesquisa e Desenvolvimento TecnológicoArt. 37 – Mediante acordos, convênios ou contratos, os órgãos e entidades integrantes dosistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos contarão com apoio e cooperação deuniversidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa,desenvolvimento tecnológico público e capacitação de recursos humanos, no campo dosrecursos hídricos.Capítulo IIIDa Conta Especial de Recursos Hídricos do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FemaSeção IDa Conta Especial do FemaArt. 38 – A conta especial de recursos hídricos do Fundo Estadual do Meio Ambiente FEMA,criada para suporte financeiro de política estadual de recursos hídricos e das ações1106

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!