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RP03 - Parte C - Claudio Di Mauro

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Capítulo IVDos InstrumentosArt. 6º São instrumentos da Política de Recursos Hídricos:I -os Planos de Recursos Hídricos;II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usospreponderantes da água;III - a outorga do direito de uso de recursos hídricos;IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;V - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;VI - o Fundo de Recursos Hídricos do <strong>Di</strong>strito Federal.Seção IDos Planos De Recursos HídricosArt. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que fixarão as diretrizes básicasde implementação da Política de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos:§1º – o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do <strong>Di</strong>strito Federalserá elaborado para todo o <strong>Di</strong>strito Federal;§2º – os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica.Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos terão horizontes temporais compatíveis com o períodode implantação de seus programas e projetos, serão apreciados em audiência pública antes desua aprovação, e terão o seguinte conteúdo mínimo:I -II -III -IV -V -VI -diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividadesprodutivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, emquantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidadedos recursos hídricos disponíveis;medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a seremimplantados, para o atendimento das metas previstas, tanto em nível regionalquanto em nível distrital;prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;VII - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;VIII - delimitação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dosrecursos hídricos;1116

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