12.07.2015 Views

Edição 114 download da revista completa - Logweb

Edição 114 download da revista completa - Logweb

Edição 114 download da revista completa - Logweb

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

74 | edição nº<strong>114</strong> | Ago | 2011 |Multimo<strong>da</strong>lAéreoAdvogados comentam concessão dosaeroportos à iniciativa priva<strong>da</strong>No final de maio, aSecretaria de Aviação Civil<strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong>República anunciou a concessãodos aeroportos de Guarulhos eViracopos, em São Paulo, eBrasília, Distrito Federal, com oobjetivo de acelerar os empreendimentosestratégicos para aCopa de 2014 e as Olimpía<strong>da</strong>sde 2016. Os próximos aeroportosque serão contemplados sãoConfins, MG, e Galeão, RJ.De acordo com a informaçãodivulga<strong>da</strong> pelo Planalto, aInfraero constituirá SPEs –Socie<strong>da</strong>des de PropósitoEspecíficos, em parceria comempresas priva<strong>da</strong>s, paraconstruir novos aeroportos efazer a sua gestão.No entanto, ain<strong>da</strong> não foidefinido o modelo jurídico <strong>da</strong>concessão, isto é, se será umaparceria público-priva<strong>da</strong> namo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de patrocina<strong>da</strong> ouSouza, <strong>da</strong> Rigo de Souza:“ao serem transferidospara a iniciativa priva<strong>da</strong>,os diversos aeroportospassarão a competir entresi para oferecer o melhorserviço para as empresasde transporte aéreo decargas”administrativa, ou se será umconvênio, sendo essa opção amenos provável, segundo FabioAugusto Rigo de Souza, sóciotitular do escritório Rigo deSouza Advogados & Consultores(Fone: 11 3113.6050) – especialistaem direito empresarial eadministrativo. A metodologia aser aplica<strong>da</strong> será defini<strong>da</strong> até ofinal deste ano. Enquanto isso, aInfraero continuará aimplementar os investimentosprevistos no seu planejamentoestratégico, relativo aos demaisaeroportos <strong>da</strong> rede.“No entanto, a informaçãodivulga<strong>da</strong> pelo Planalto jápermite visualizar, por exemplo,que a futura Socie<strong>da</strong>de dePropósito Específico será umaSocie<strong>da</strong>de de Economia Mista.Isto ocorre porque a futurasocie<strong>da</strong>de terá participaçãoconjunta do capital público (até49%) e privado (no mínimo51%)”, detalha o especialista.De acordo com ele, essaestrutura traz mais dúvi<strong>da</strong>s doque certezas. “As duas principaisdúvi<strong>da</strong>s são as seguintes: qualserá o processo a ser utilizadona definição <strong>da</strong> empresa (ou asempresas) que deterá 51% docapital social <strong>da</strong> nova Socie<strong>da</strong>dede Economia Mista (que, nofinal, será a detentora indireta<strong>da</strong> concessão) e como aconcessão em si será concedi<strong>da</strong>para esta”, expõe Souza.Três modelosO governo está analisandotrês modelos simultâneos deconcessão, conforme explicaSouza: a Parceria Público-Priva<strong>da</strong>, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>deconcessão patrocina<strong>da</strong>; aParceria Público-Priva<strong>da</strong>, namo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de concessão administrativa;e celebração deconvênios com outros entespúblicos.Na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de concessãopatrocina<strong>da</strong>, o ente públicoresponsável (no caso, aInfraero), convoca as empresasque estiverem interessa<strong>da</strong>s emobter a concessão para aexecução de um bem público e asua exploração (no caso, osaeroportos). Nessa mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de,o particular que ganhar o direitode exploração do bem públicopoderá cobrar uma tarifa dousuário, adicionalmente ao valorque o ente público se comprometea pagar.Na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de concessãoadministrativa, o usuário diretoou indireto dos serviçosprestados pelo particular é aprópria administração pública,que, por isso, fica responsávelpelo pagamento dos serviçosprestados pelo particular. Assimcomo na concessão patrocina<strong>da</strong>,na concessão administrativa oparticular fica responsável pelaexecução <strong>da</strong>s obras e a suaexploração. Em troca, receberá,durante to<strong>da</strong> a vigência <strong>da</strong>concessão, o valor <strong>da</strong> tarifapreviamente defini<strong>da</strong>.Já na celebração deconvênios com outros entespúblicos (como o Exército, porexemplo), a administraçãopública não transfere para estea exploração do bem público,mas tão somente a suaexecução. No caso dos aeroportos,a Infraero pode contratar oExército para que ele execute asobras necessárias à ampliaçãodos terminais, mediante opagamento dos custos desseserviço. Neste caso, a titulari<strong>da</strong>de<strong>da</strong> exploração do bempúblico permanecerá com aInfraero, que contratou o outroente público apenas paraexecutar a obra.“É isto que diferencia aParceria Público-Priva<strong>da</strong> doconvênio: naquela, são transferidospara o particular a construção<strong>da</strong> obra pública como a suaexploração comercial. Neste,ocorre a contratação deterceiros para a construção <strong>da</strong>obra pública, sendo que a suaexploração comercial continuacom a administração pública”,explica Souza.Já a vantagem <strong>da</strong> ParceriaPúblico-Priva<strong>da</strong> – continua oprofissional – é que o investimentoé feito pela empresa queganhar o direito de explorar aobra pública, sendo que aadministração pública somentepagará pelo uso efetivo do bem.Ademais, poderão ser exigidosdo particular a realização deinvestimentos constantes naampliação do aeroporto e ocumprimento de metas dequali<strong>da</strong>de e atendimento aousuário. Cabe destacar que asobras executa<strong>da</strong>s pelo particulardispensam a realização delicitações.De acordo com ele, adesvantagem <strong>da</strong> ParceriaPúblico-Priva<strong>da</strong> é que se faznecessário elaborar diversosestudos de viabili<strong>da</strong>de econômico-financeira,e o particularsomente terá interesse noempreendimento se ficardemonstra<strong>da</strong> essa viabili<strong>da</strong>de.“É necessário lembrar que oparticular objetiva o lucro e, porisso, ele somente participarádos empreendimentos que foremfinanceiramente viáveis. Após aelaboração desse estudo, deveseelaborar uma licitação parapermitir que todos os interessadospossam concorrer à adjudicação<strong>da</strong> concessão. Muitas vezes,o procedimento licitatório podedemorar meses, ain<strong>da</strong> mais sehouver questionamento junto aoPoder Judiciário.”

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!