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doe_seinfra_290812 - Infraestrutura

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Maceió - Quarta-feiraDiário Oficial10 29 de agosto de 2012Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Estado de AlagoasPORTARIA/SEE Nº. 883/2012A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabeleceo Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-007852/2012.Nome: Nitecy Gonçalves de AbreuCargo: ProfessoraMatrícula nº. 50.342-8C.I. nº. 98001341333 - SSP/BACPF nº. 223.002.524-49Lotação: Gerência de Ensino Médio/DEB/SUPEDQuantidade de Diárias: 03 ½ (três e meia)Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais)Nome: Edvaldo Albuquerque dos SantosCargo: ProfessorMatrícula nº. 67.918-6C.I. nº. 480.686 - SSP/ALCPF nº. 352.146.804-20Lotação: Gerência de Ensino Médio/DEB/SUPEDQuantidade de Diárias: 03 ½ (três e meia)Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais)Objetivo: Participar do X Colóquio sobre Questões Curriculares & VI Colóquio Luso Brasileiro de Currículo desafios contemporâneosno campo do currículo.Percurso: Maceió-AL / Belo Horizonte-MG / Maceió-AL.Período: 03 a 06/09/2012.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.362.0167.2299.0000 - Manutenção do Ensino Médio, PI: 1241, Localização:208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 - Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0113 - Fundeb, doOrçamento Vigente.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 28 de agosto de 2012.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado Adjunta da EducaçãoPORTARIA/SEE Nº. 884/2012A SECRETÁRIA DE ESTADO AJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabeleceo Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-008309/2012.Nome: Edilson Amorim CostaCargo: Chefe de UnidadeMatrícula nº. 826.067-2C.I. nº. 98001026195 - SSP/ALCPF nº. 483.853.014-53Lotação: Unidade de Limpeza, Conservação Predial e Vigilância/NSG/CEGADQuantidade de Diárias: 15 (quinze)Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)Objetivo: Realizar visitas "in loco" as Escolas Estaduais de Ensino, para fazer levantamentos para contratação de SegurançaArmada.Nome: Eliane Lopes da SilvaCargo: Auxiliar de Serviços DiversosMatrícula nº. 824.395-6C.I. nº. 1.658.489 - SSP/ALCPF nº. 034.912.054-41Lotação: Unidade de Limpeza, Conservação Predial e Vigilância/NSG/CEGADQuantidade de Diárias: 15 (quinze)Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reaisObjetivo: Auxiliar nas visitas "in loco" as Escolas Estaduais de Ensino, para fazer levantamentos para contratação de SegurançaArmada.Percurso: Maceió / Palmeira dos Índios / Igaci / Capela / Viçosa / Craíbas / Jundiá / Maragogi / Jacuípe / Santana do Ipanema/ Branquinha / São José da Lage / Campestre / Porto Calvo / Porto de Pedras / Coruripe / Boca da Mata / Anadia / Senador RuiPalmeira / Palestina / Belo Monte / São Luiz do Quitunde / Passo de Camaragibe / Maceió.Período: 10 a 15, 17 a 22 e 24 a 29/09/2012.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicasda Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 - Diárias Civil / Dentrodo Estado, Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 28 de agosto de 2012.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado Adjunta da EducaçãoPORTARIA/SEE Nº. 885/2012A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabeleceo Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-007850/2012.Nome: Walnyce Miranda Vasconcelos VianaCargo: ProfessoraMatrícula nº. 46.602-6C.I. nº. 339.375 - SSP/ALCPF nº. 208.571.014-04Quantidade de Diárias: 01 (uma)Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)Valor Total: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)Objetivo: Custear translado para participar da Oficina Preparatória para IV Conferência Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente.Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL.Período: 29/08 a 1/09/2012.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.361.0168.2302.0000 - Manutenção das Atividades de Educação Ambiental,PI: 1251, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 - Diárias - Civil / Fora do Estado, Fonte: 0113- Fundeb, do Orçamento Vigente.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 28 de agosto de 2012.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado Adjunta da EducaçãoSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 28 DE AGOSTO DE 2012.ROBETO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaPORTARIA SEE Nº 881/2012O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lheconfere o art. 107, II e VI, da Constituição do Estado de Alagoas, e a Lei Delegada n.º 44 de 08 de abril de 2011,Considerando a necessidade de dar especial atenção às políticas públicas voltadas às pessoas portadoras de deficiência;Considerando a necessidade de articulação das Superintendências da Secretaria de Estado da Educação na execução daquelaspolíticas públicas.RESOLVE:Art. 1º As políticas públicas de educação voltadas às pessoas com deficiência terão tratamento prioritário, de modo a gerarresultados positivos e eficientes no âmbito da competência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.Art. 2º A Gerência de Educação Especial, que faz parte da Superintendência de Políticas Educacionais, passará a responder ese reportar diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e do Esporte.Art. 3º A Chefia de Gabinete do Secretário passará a articular as Superintendências, transversalmente, na execução das políticasvoltadas às pessoas com deficiência, competindo-lhe fazer tramitar os processos administrativos com prioridade frente a qualqueroutro.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 28 de Agosto de 2012.ADRIANO SOARES DA COSTASecretário de Estado da Educação e do EsporteSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 28 DE AGOSTO DE 2012.ROBETO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaINSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 19 /2012Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 2 de agosto de 2012, que disciplina a escrituração e o recolhimento do ICMS nahipótese de entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou de recebimento deserviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 104, 105, 591-F e 591-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinteINSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º O inciso III do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 1º Na entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou no recebimento deserviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes, a escrituração do documento fiscal e o recolhimento do ICMSobservarão ao seguinte:(...)III - o imposto será recolhido por meio de documento de arrecadação distinto, com código de receita 1561-0, com observaçãode tratar-se de recolhimento referente à diferença de alíquota por aquisição, em operação interestadual, de mercadoria destinadaa uso, consumo ou ativo permanente, ou, sendo o caso, por utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação enão vinculado a operação ou prestação subsequentes;" (NR)Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinteredação:"Art. 1º Na entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou no recebimento deserviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes, a escrituração do documento fiscal e o recolhimento do ICMSobservarão ao seguinte:(...)§ 3º No caso de contribuinte obrigado à antecipação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens para uso,consumo ou ativo permanente prevista na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, o recolhimento, de que trata o inciso III do art.1º, deverá ser feito sob o código de receita '1542-3 - ICMS Antecipação Lei nº 6.474/2004'". (AC)Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de agosto de 2012.Mauricio Acioli ToledoSecretário de Estado da FazendaINSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 20 /2012Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 24 de agosto de 2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS e à Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, nos casos que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, daConstituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedira seguinteINSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º O § 1º do art. 3º-A da Instrução Normativa SEF nº 29, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 3º-A. Na saída interna com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, do estabelecimento localizado na FazendaLamarão, acesso KM 266, BR 316, S/N, Zona Rural, Marechal Deodoro - AL, pelo modal rodoviário, fica autorizada aemissão de nota fiscal, para acobertar o trânsito da mercadoria, com aproximadamente 90% (noventa por cento) da quantidadede GLGN prevista para a carga total do veículo transportador.§ 1º A autorização prevista no caput aplica-se, apenas, aos casos em que:

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