13.07.2015 Views

doe_seinfra_290812 - Infraestrutura

doe_seinfra_290812 - Infraestrutura

doe_seinfra_290812 - Infraestrutura

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Maceió - Quarta-feiraDiário Oficial4 29 de agosto de 2012Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Estado de AlagoasDECRETO Nº 22.232, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1700-8094/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor ELICIO DOS SANTOS SILVA,ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 59.701-5, doQuadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e a Lei Estadual nº 6.196,de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de agosto de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorO EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADORDO ESTADO, EM DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTESPROCESSOS:PROCs.1700-9041/11, de ABENILDA BUARQUE CHAVES;1700-4777/11, de DIRLENE DE OLIVEIRA SANTOS;1700-540/12, de CLEIDE REJANE DE FREITAS;1700-545/12, de JILVAN OLIVEIRA DE MELO;1700-1585/12, de JOSÉ CLÁUDIO DE ARAÚJO RÊGO;1700-9036/11, de FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES;1700-275/12, de JOSÉ LOARCE BARBOSA;1700-8094/11, de ELICIO DOS SANTOS SILVA;1700-902/12, de MARIA FRANCINA DA SILVA FARIAS;1700-4943/11, de ALFREDINA MARIA V. DA COSTA;DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Atocontínuo ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.PROC.2100-2967/11, da SEDS = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1155/2012, aprovadopelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2243/2012 e SUB PGE/GAB nº 4602/2012, às fls. 216/220,todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologação da licitação realizadana modalidade Tomada de Preços nº 08/2012 - T2 - CPL/AL e posterior adjudicação, ambos osprocedimentos realizados pelo Secretário de Estado da <strong>Infraestrutura</strong>, conforme art. 16 do Decretonº 37.984, de 28 de janeiro de 1999, à empresa CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA., inscritano CNPJ/MF sob o nº 04.321.752/0001-05, cujo objeto é a construção de 1 (uma) base comunitáriade segurança na Praça da Fumageira, no Município de Arapiraca/AL, de que trata o ProcessoAdministrativo nº 2100-2967/2011. Autorizo o Secretário de Estado da Defesa Social a representaro Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SEDS, antes da celebração do ajuste,juntar ao processo os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a sercontratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEDS para adoção das providênciasde estilo.===========================================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.GABINETE CIVILO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATADE 28 DE AGOSTO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.1101-1288/12 do GC = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art.25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/PLICnº 1282/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2490/2012 e SUB PGE/GAB nº5069/2012, às fls. 43/46, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, peloEstado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.579.703/0001-48, cujo objeto é a realização de 1 (uma) assinaturaanual do periódico "FOLHA DE SÃO PAULO", de que trata o Processo Administrativo nº1101-1288/2012. Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes dacelebração do ajuste, juntar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhistada empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado, devidamenteatualizados. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentaçãopara adoção das providências de estilo.PROC.1101-1762/12 do APA = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 1169/2012, aprovadopelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2260/2012 e SUB PGE/GAB nº 4684/2012, de fls. 95/99,todos da Procuradoria Geral do Estado, com base no § 2º, do art. 7º, do Anexo I do DecretoEstadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, autorizo a deflagração da fase externa da licitação namodalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é a aquisição e instalação de estantes, de que trata oProcesso Administrativo nº 1101-1762/2012. Publique-se. Tornem os autos à AMGESP para providênciasde estilo, inclusive adotando as alterações na Minuta Contratual indicadas pela PGE.O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSODE BARROS, EM DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCES-SOS:PROC.1101-2398/12 da SEFAZ = Devidamente assinados pelo Chefe do Poder Executivo osdemostrativos a que se refere o Relatório de Gestão Fiscal de trata o presente processo, retornemos autos à SEFAZ para ciência e demais medidas a seu cargo, nos termos do despacho de fls. 7do Secretário - Chefe do Gabinete Civil.PROC.1101-2451/12 da CÂM MUN MACEIÓ = Encaminhem-se os autos à SEGG para ciência doChefe do Poder Executivo, tendo em vista o teor do Oficio nº 139/GP/2012 de fls. 02.REAVISO DE COTAÇÃOA Coordenadoria Setorial de Gestão dos Processos de Aquisição de Bens e Serviços - CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 1101.0002056/2012Prazo para envio de propostas: (5) Cinco dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Aquisição e instalação de mobiliário para o Arquivo Público de Alagoas, conforme especificaçõestécnicas e quantitativas dispostos no Termo de Referência, visando atender à demanda anual do GabineteCivil.Mais informações: compras.gabinetecivil@hotmail.com, tel. (82) 3315-2052, pessoalmente no Setor deCompras, 1º andar - Palácio República dos Palmares - Centro, das 8 às 18 horas.Luiz Rezende FilhoCoordenador Setorial==============================================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.PROCURADORIA GERAL DO ESTADOO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXÉRCICIO, JOSÉ CLAUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EMDATA DE 24.08.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 1101-1585/2012 - INT: SEAGRI - ASS: DIVERSOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 182/2012, daAssessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que demonstra o cumprimento da solicitação de fl. 45, devendoo processo retornar à SEAGRI para providências ulteriores.PROC: 1101.001620/2012; 1101.001563/2012; 1101.001734/2012. - INT: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA.- ASS: SOLICITAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA PMAL – RESERVA TÉCNICA – RECURSOS PENDENTESDE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS – AÇÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADASEM JULGADO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1.971/2012, já apreciado pela Coordenação da ProcuradoriaJudicial, conclusivo pelo indeferimento do pleito, aguardando-se o pronunciamento final do processo judicial no âmbitodo Tribunal de Justiça de Alagoas. À PMAL.PROC: 23010-861/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEMARH - ASS: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORTOIMAGEM - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 2608/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que aminuta de edital apresentada de fls. 126 a 172 e a minuta de instrumento de contrato (fls. 173 a 185), estão atreladas aosrequisitos prescritos na Lei nº 8.666/93, estando aptas à aprovação. Com isso, vão os autos à SEMARH, para adoçãodas medidas cabíveis.PROC: 3300-1524/2012 - INT: CASAL - ASS: PROGRAMA CASAL+ OLIVENÇA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 2598/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que acolhe o Parecerde fls. 117 a 122, da Douta Assessoria Jurídica da CASAL, conclusivo pela regularidade do procedimento. Por fim,vão os autos à SEINFRA para adoção das medidas cabíveis.PROC: 2000-8670/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃOELETRÔNICO. FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.331/2012, já apreciado pelaCoordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSOADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, APARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS PADRONIZADASPELA PGE/AL PARA O CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS,PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. ADJUDICAÇÃO POR ITENS. ARTIGO23 § 1° DA LEI N° 8.666/93. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃODO CERTAME. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim,vão os autos à SESAU, para as providências ulteriores.PROC: 2000-21037/2011 - INT: GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS DENILMA BULHÕES. -ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR – FASE EXTERNA. -DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.325/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA.AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO EM MEIO ELETRÔNICO, NAINTERNET, E NO DOE/AL. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL Nº 1.424/2003. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREÇOSDE ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEIS COM AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS. NECESSIDADE DE AUTUAÇÃODO TERMO DE ADJUDICAÇÃO, CONFORME VALOR DAS PROPOSTAS VENCEDORAS E DE ACORDO

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!