Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00
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Nota Fiscal Eletrônica<br />
<strong>Manual</strong><br />
<strong>de</strong> Orientação do <strong>Contribuinte</strong><br />
2 Consi<strong>de</strong>rações Iniciais<br />
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é <strong>de</strong>senvolvida <strong>de</strong> forma integrada, pelas Secretarias <strong>de</strong><br />
Fazenda dos Estados e Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, a partir da assinatura do<br />
Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005), que atribui ao Encontro Nacional <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadores e<br />
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coor<strong>de</strong>nação e a responsabilida<strong>de</strong> pelo<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e implantação do Projeto NF-e.<br />
Para instituir a NF-e foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/05, pelos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />
União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, <strong>de</strong><br />
22/12/2005. Ambas as legislações sofreram modificações e atualizações, resultado da<br />
evolução ocorrida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da fase <strong>de</strong> massificação.<br />
2.1 Objetivos do Projeto<br />
O Projeto NF-e teve como objetivo a implantação <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo nacional <strong>de</strong> documento fiscal<br />
eletrônico, i<strong>de</strong>ntificado pelo mo<strong>de</strong>lo 55, visando a substituir a sistemática <strong>de</strong> emissão do<br />
documento fiscal em papel, mo<strong>de</strong>los 1 e 1A, com valida<strong>de</strong> jurídica garantida pela assinatura<br />
digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao<br />
mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.<br />
O final do processo <strong>de</strong> implantação das diversas obrigatorieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso da NF-e com<br />
alcance nacional, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, marcou o fim do Projeto, e a NF-e assumiu o status<br />
<strong>de</strong> um sistema nacional <strong>de</strong> documento fiscal eletrônico, compartilhado entre as unida<strong>de</strong>s da<br />
Fe<strong>de</strong>ração e a Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil.<br />
A evolução da NF-e trouxe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituir também a sistemática da nota fiscal<br />
mo<strong>de</strong>lo 4.<br />
Posteriormente, a critério <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada, foi introduzida a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
substituir-se a sistemática da nota fiscal mo<strong>de</strong>lo 2 e dos cupons fiscais. Nesta última situação<br />
a NF-e é i<strong>de</strong>ntificada pelo mo<strong>de</strong>lo 65 e chamada especificamente <strong>de</strong> Nota Fiscal Eletrônica<br />
<strong>de</strong> Venda a Consumidor Final - NFC-e.<br />
Ao longo <strong>de</strong>ste documento o acrônimo NF-e é utilizado para todas as situações que se aplicam<br />
indistintamente a ambos os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> NF-e (55 e 65). Sempre que é necessário i<strong>de</strong>ntificar<br />
um dos dois mo<strong>de</strong>los em particular, a diferenciação é feita pela expressão respectiva: NF-e<br />
mo<strong>de</strong>lo 55 ou NF-e mo<strong>de</strong>lo 65.<br />
2.2 Conceito da NF-e<br />
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento <strong>de</strong> existência exclusivamente digital, emitido<br />
e armazenado eletronicamente, com o intuito <strong>de</strong> documentar uma operação <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />
mercadorias ou prestação <strong>de</strong> serviços, no campo <strong>de</strong> incidência do ICMS, cuja valida<strong>de</strong> jurídica<br />
é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização<br />
<strong>de</strong> Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.<br />
2.3 Descrição Simplificada do Mo<strong>de</strong>lo Operacional<br />
A empresa emissora <strong>de</strong> NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da<br />
operação comercial, o qual <strong>de</strong>verá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em<br />
um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira <strong>de</strong> maneira a garantir a<br />
integrida<strong>de</strong> dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela<br />
Internet para a Secretaria <strong>de</strong> Fazenda, Finanças ou Tributação da unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada <strong>de</strong><br />
jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integrida<strong>de</strong> formal, <strong>de</strong>volverá um<br />
protocolo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>nominado “Autorização <strong>de</strong> Uso”, sem o qual não po<strong>de</strong>rá haver o<br />
trânsito da mercadoria, ressalvados os casos previstos na legislação para a hipótese <strong>de</strong> haver<br />
problemas técnicos na comunicação do contribuinte com a Receita.<br />
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