Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00
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Nota Fiscal eletrônica<br />
<strong>Manual</strong><br />
<strong>de</strong> Orientação do <strong>Contribuinte</strong><br />
h) Coluna tamanho: x-y(vz), on<strong>de</strong> x indica o tamanho mínimo e y o tamanho máximo; v, quando presente, indica a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>cimais (vírgula) e z indica<br />
a quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> casas <strong>de</strong>cimais do campo; a existência <strong>de</strong> um único valor indica que o campo tem tamanho fixo, <strong>de</strong>vendo-se informar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
caracteres exigidos, preenchendo-se os zeros não significativos; tamanhos separados por vírgula indicam que o campo <strong>de</strong>ve ter um dos tamanhos fixos da lista.<br />
2. A informação da Classe <strong>de</strong> enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas, quando aplicável, <strong>de</strong>ve ser informada utilizando a codificação prevista nos<br />
Atos Normativos editados pela Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Exemplo: tabela do artigo 149 do RIPI/2002 (Decreto nº 4.544 <strong>de</strong> 26.12.2002 D.O.U: 27.12.2002) :<br />
CLASSE POR CAPACIDADE (ml) DO<br />
CÓDIGO<br />
RECIPIENTE<br />
DESCRIÇÃO<br />
NCM<br />
Até De 181 De 376 De 671<br />
180 a 375 a 670 a 1000<br />
2204.10.10 Tipo Champanha ("Champagne") E a H J a M K a P L a Q<br />
2204.10.90 Outros Espumantes C a G H a L I a O K a Q<br />
2204.2 - Outros vinhos; mostos <strong>de</strong> uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou<br />
interrompida por adição <strong>de</strong> álcool<br />
1. Vinhos da ma<strong>de</strong>ira, do porto e <strong>de</strong> xerez, <strong>de</strong> málaga e outros licorosos E a F J a K K a L L a O<br />
2. Mostos <strong>de</strong> uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida<br />
por adição <strong>de</strong> álcool, compreen<strong>de</strong>ndo as mistelas<br />
A a C A a F B a I C a J<br />
3. Vinhos <strong>de</strong> mesa comum ou <strong>de</strong> consumo corrente produzidos com uvas<br />
<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong>s americanas ou híbridas, incluídos os frisantes com<br />
gaseificação máxima <strong>de</strong> 2 atmosferas e mínima <strong>de</strong> meia atmosfera e<br />
A a B A a D B a G C a J<br />
graduação alcoólica não superior a 13 G.L.<br />
4. Vinhos <strong>de</strong> mesa finos ou nobres e especiais produzidos com uvas<br />
viníferas, incluídos os frisantes com gaseificação máxima <strong>de</strong> 2 atmosferas C a E E a F G a I H a J<br />
e mínima <strong>de</strong> meia atmosfera e graduação alcoólica não superior a 13 G.L.<br />
5. Outros vinhos C a I E a M G a P H a Q<br />
3. A informação do código <strong>de</strong> selo, quando aplicável, <strong>de</strong>ve ser informada utilizando a codificação prevista nos Atos Normativos editados pela Receita<br />
Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Exemplo: Codificação utilizada no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2005:<br />
Tipo/cor do selo<br />
Código<br />
Uísque Ver<strong>de</strong> 9729-11<br />
Uísque Azul 9729-12<br />
Uísque Vermelho 9729-13<br />
Uísque Amarelo 9729-14<br />
Uísque Miniatura Ver<strong>de</strong> 9729-21<br />
Uísque Miniatura Azul 9729-22<br />
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