Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00
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Nota Fiscal Eletrônica<br />
<strong>Manual</strong><br />
<strong>de</strong> Orientação do <strong>Contribuinte</strong><br />
11 Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Manifestação do Destinatário nas Operações<br />
com Combustíveis<br />
11.1 Sobre a Obrigatorieda<strong>de</strong><br />
A cláusula décima quinta-B e anexo II, ambos do Ajuste SINIEF 07/2005, <strong>de</strong>fine a<br />
obrigatorieda<strong>de</strong> do registro da Manifestação do Destinatário<br />
11.2 Quais operações precisam da Manifestação do Destinatário<br />
A obrigatorieda<strong>de</strong> da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o<br />
preenchimento do Grupo Detalhamento Específico <strong>de</strong> Combustíveis. A NT 2012/003 (item<br />
03.1) <strong>de</strong>fine quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo <strong>de</strong> Combustível na NFe.<br />
Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível <strong>de</strong>rivado<br />
ou não <strong>de</strong> Petróleo e Lubrificantes”.<br />
11.3 Sobre a Manifestação do Destinatário<br />
De uma forma mais ampla, os serviços vinculados com a Manifestação do Destinatário foram<br />
<strong>de</strong>scritos na NT 2012/002.<br />
Os serviços vinculados a Manifestação do Destinatário são:<br />
A. Serviço <strong>de</strong> Consulta as Chaves <strong>de</strong> Acesso <strong>de</strong>stinadas<br />
Este serviço disponibiliza a consulta <strong>de</strong> uma relação <strong>de</strong> Chaves <strong>de</strong> Acesso <strong>de</strong>stinadas a um<br />
<strong>de</strong>terminado CNPJ informado na NF-e.<br />
A consulta as Chaves <strong>de</strong> Acesso <strong>de</strong>stinadas a um <strong>de</strong>terminado CNPJ é opcional, já que<br />
normalmente a empresa <strong>de</strong>stinatária tem conhecimento da operação realizada.<br />
B. Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Eventos<br />
Disponibilizado um serviço centralizado no Ambiente Nacional para registrar os eventos<br />
vinculados a Manifestação do Destinatário. Conforme <strong>de</strong>scrito na NT 2012/002, os eventos<br />
são:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação);<br />
Confirmação da Operação;<br />
Desconhecimento da Operação;<br />
Operação não realizada.<br />
O evento <strong>de</strong> “Ciência da Emissão”, documentado também como “Ciência da Operação”,<br />
representa unicamente o recebimento pelo <strong>de</strong>stinatário da informação relativa à existência <strong>de</strong><br />
NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para<br />
apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> um evento “não<br />
conclusivo”.<br />
Os <strong>de</strong>mais eventos representam uma manifestação conclusiva do <strong>de</strong>stinatário sobre a<br />
operação representada pela NF-e.<br />
C. Serviço <strong>de</strong> Download da NF-e<br />
Para todas as operações em que houve o registro da Manifestação do Destinatário, fica<br />
liberada também a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> download do arquivo XML da NF-e.<br />
11.4 Como operacionalizar a Manifestação do Destinatário<br />
A Manifestação do Destinatário po<strong>de</strong> ser operacionalizada em qualquer uma das formas que<br />
seguem:<br />
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