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Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00

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Nota Fiscal Eletrônica<br />

<strong>Manual</strong><br />

<strong>de</strong> Orientação do <strong>Contribuinte</strong><br />

o<br />

o<br />

Rejeição: o Evento será rejeitado, retornando o código do status e o motivo da rejeição;<br />

Evento autorizado sem vinculação do evento à respectiva NF-e, <strong>de</strong>vido a<br />

inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=”136-Evento<br />

registrado, mas não vinculado a NF-e”)<br />

O AN (Ambiente Nacional) <strong>de</strong>verá distribuir o Evento para as <strong>de</strong>mais UF envolvidas na<br />

operação,inclusive para a própria UF autora do evento.<br />

Nota: No caso do evento <strong>de</strong> EPEC, não existe a possibilida<strong>de</strong> do retorno "135 - Evento<br />

registrado e vinculado a NF-e" porque este evento somente é autorizado se não existir<br />

uma NF-e para a mesma Nota Fiscal (mesma UF, CNPJ emitente, Série e Número).<br />

4.10.11 Controle do Ambiente <strong>de</strong> Contingência do EPEC<br />

As notas fiscais emitidas em contingência, com a autorização do "Evento Prévio <strong>de</strong> Emissão<br />

em Contingência (EPEC)", <strong>de</strong>vem ser transmitidas imediatamente após a cessação dos<br />

problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observado o prazo limite <strong>de</strong>finido<br />

na legislação.<br />

Neste mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> contingência serão estabelecidos controles para i<strong>de</strong>ntificar a existência <strong>de</strong><br />

EPEC sem o envio da NF-e correspon<strong>de</strong>nte. Passado o prazo previsto na legislação para o<br />

envio da NF-e, será bloqueada a autorização <strong>de</strong> novos EPEC para o <strong>Contribuinte</strong> Emitente,<br />

sem prejuízo das <strong>de</strong>mais ações relacionadas com a ausência da NF-e para os EPEC<br />

pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> conciliação.<br />

4.10.12 Controle <strong>de</strong> EPEC Pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Conciliação<br />

Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente Nacional) <strong>de</strong>verá manter um controle<br />

em banco <strong>de</strong> dados, contendo, entre outras, as informações <strong>de</strong>:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Chave <strong>de</strong> Acesso da NF-e, com os campos:<br />

o<br />

o<br />

o<br />

Mo<strong>de</strong>lo do documento fiscal (55=NF-e);<br />

UF e CNPJ do Emitente<br />

Série e Número da NF-e;<br />

UF do Destinatário;<br />

Valor do EPEC;<br />

Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC;<br />

Indicador <strong>de</strong> Conciliação: 0=Pen<strong>de</strong>nte; 1=EPEC Conciliado;<br />

Indicador para Liberar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conciliação: 0=Não; 1=Liberada a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> conciliação do EPEC.<br />

Quando o Emitente enviar a NF-e com a mesma Chave <strong>de</strong> Acesso <strong>de</strong> um EPEC pen<strong>de</strong>nte, o<br />

“Indicador <strong>de</strong> Conciliação” do EPEC <strong>de</strong>verá ser alterado, eliminando a pendência <strong>de</strong><br />

conciliação.<br />

4.10.12.1 Controle do Ambiente <strong>de</strong> Contingência do EPEC<br />

A. Bloqueio do Ambiente <strong>de</strong> Contingência EPEC<br />

Diariamente será efetuada uma avaliação dos "EPEC Pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Conciliação" há mais <strong>de</strong><br />

168 horas (7 dias), bloqueando o Ambiente <strong>de</strong> Contingência do EPEC para o Emitente com<br />

pendência. A partir <strong>de</strong>ste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização <strong>de</strong> novas<br />

EPEC, enquanto não regularizar a situação dos "EPEC Pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Conciliação".<br />

B. Desbloqueio do Ambiente <strong>de</strong> Contingência do EPEC<br />

Deverá ser efetuado o <strong>de</strong>sbloqueio do “Ambiente <strong>de</strong> contingência EPEC” para um Emitente<br />

(CNPJ) bloqueado anteriormente, mas que não possua mais "EPEC Pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

Conciliação".<br />

Outras informações:<br />

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