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Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00

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Nota Fiscal Eletrônica<br />

<strong>Manual</strong><br />

<strong>de</strong> Orientação do <strong>Contribuinte</strong><br />

Ex. <strong>de</strong> DANFE com recibo <strong>de</strong>slocado para a parte superior.<br />

Importante <strong>de</strong>stacar que o FS-DA tem um código <strong>de</strong> barras com a i<strong>de</strong>ntificação da sua origem<br />

e seu usuário pré-impresso no rodapé inferior, que <strong>de</strong>ve ser preservado, pois será utilizado<br />

na fiscalização <strong>de</strong> trânsito.<br />

8.2.3 Impressão do DANFE em Contingência com Formulário <strong>de</strong> Segurança<br />

Quando a modalida<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> contingência for baseada no uso <strong>de</strong> formulário <strong>de</strong><br />

segurança, o DANFE <strong>de</strong>ve ser impresso no mesmo tipo <strong>de</strong> formulário <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>clarado<br />

no campo tpEmis da NF-e.<br />

Nos casos <strong>de</strong> contingência com uso <strong>de</strong> formulário <strong>de</strong> segurança, a impressão do DANFE em<br />

papel comum contraria a legislação e ocasiona graves consequências ao emitente, pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação acessória, caracterizando ainda a inidoneida<strong>de</strong> do DANFE<br />

para efeito <strong>de</strong> circulação da mercadoria e <strong>de</strong> escrituração e aproveitamento do crédito pelo<br />

seu <strong>de</strong>stinatário.<br />

O formulário <strong>de</strong> segurança po<strong>de</strong> ser utilizado para impressão do DANFE em qualquer<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão, contudo, o emissor <strong>de</strong>verá formalizar a opção pelo uso do formulário<br />

<strong>de</strong> segurança em todas as operações no livro Registro <strong>de</strong> Documentos Fiscais e Termos <strong>de</strong><br />

Ocorrência – RUDFTO, mo<strong>de</strong>lo 6.<br />

em papel comum<br />

Impressão do DANFE<br />

em FS-IA (Convênio ICMS 58/57)<br />

em FS-DA (Convênio ICMS 110/08)<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão da NF-e<br />

Normal FS-IA FS-DA SVC EPEC<br />

DANFE regular / DANFE irregular / DANFE regular, mas requer opção do emissor<br />

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