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singularmente a organização laboral na medida humana,<br />
a negociação coletiva de trabalho para as nossas<br />
Misericórdias tem sido norteada e sedimentada no<br />
respeito pela especificidade da sua natureza jurídica e<br />
autonomia institucional, optando a UMP por negociar<br />
com as Frentes de Sindicatos Modelos de Acordo de<br />
Empresa Social, convidando posteriormente as Santas<br />
Casas a subscrevê-los/assumi-los (auto-vinculação)<br />
em conjunto. Depois do acordo coletivo de trabalho<br />
publicado em 22 de dezembro de 2001 (ACT 2001), o<br />
processo de negociação tem sido intenso e marcado<br />
por um complexo desafio – o repto da multiplicação dos<br />
parcos recursos existentes. Daí a especial atenção que<br />
a UMP e os parceiros sindicais concedem à negociação<br />
de matérias essenciais para a gestão dos recursos<br />
humanos, como as retribuições – negociando tabelas de<br />
valores mínimos adaptáveis consoante a dimensão e a<br />
localização geográfica das instituições –, da organização<br />
do tempo de trabalho – com especial atenção às<br />
respostas sociais que funcionam em regime de laboração<br />
contínua –, da segurança e saúde no trabalho e da<br />
formação profissional. No ano de 2009 alcançou-se<br />
uma importante revisão (mormente na duração e<br />
organização do tempo de trabalho) do ACT 2001, que<br />
por força da Portaria (de extensão) n.º 278/2010, de<br />
24 de maio, passou a regular as relações de trabalho<br />
entre as Misericórdias do território continental, e não<br />
associadas da Confederação Nacional da Instituições<br />
Particulares de Solidariedade Social, e os respetivos<br />
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