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singularmente a organização laboral na medida humana,<br />

a negociação coletiva de trabalho para as nossas<br />

Misericórdias tem sido norteada e sedimentada no<br />

respeito pela especificidade da sua natureza jurídica e<br />

autonomia institucional, optando a UMP por negociar<br />

com as Frentes de Sindicatos Modelos de Acordo de<br />

Empresa Social, convidando posteriormente as Santas<br />

Casas a subscrevê-los/assumi-los (auto-vinculação)<br />

em conjunto. Depois do acordo coletivo de trabalho<br />

publicado em 22 de dezembro de 2001 (ACT 2001), o<br />

processo de negociação tem sido intenso e marcado<br />

por um complexo desafio – o repto da multiplicação dos<br />

parcos recursos existentes. Daí a especial atenção que<br />

a UMP e os parceiros sindicais concedem à negociação<br />

de matérias essenciais para a gestão dos recursos<br />

humanos, como as retribuições – negociando tabelas de<br />

valores mínimos adaptáveis consoante a dimensão e a<br />

localização geográfica das instituições –, da organização<br />

do tempo de trabalho – com especial atenção às<br />

respostas sociais que funcionam em regime de laboração<br />

contínua –, da segurança e saúde no trabalho e da<br />

formação profissional. No ano de 2009 alcançou-se<br />

uma importante revisão (mormente na duração e<br />

organização do tempo de trabalho) do ACT 2001, que<br />

por força da Portaria (de extensão) n.º 278/2010, de<br />

24 de maio, passou a regular as relações de trabalho<br />

entre as Misericórdias do território continental, e não<br />

associadas da Confederação Nacional da Instituições<br />

Particulares de Solidariedade Social, e os respetivos<br />

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