combinepdf
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
direito privado. Primeiramente, porque são de iniciativa<br />
particular, constituídas no foro civil, logo de natureza<br />
jurídica privada. Em razão do seu enquadramento<br />
no Direito civil, são entidades com regime legal de<br />
Instituições Particulares de Solidariedade Social e, por<br />
virtude dos fins de interesse geral que prosseguem,<br />
são consideradas pessoas coletivas de utilidade<br />
pública. Em conformidade com a sua ereção canónica,<br />
são associações reconhecidas na ordem jurídica<br />
canónica, logo com personalidade jurídica canónica,<br />
e bem assim de natureza privada nos termos justa e<br />
correspondentemente aplicáveis do Direito canónico.<br />
Tudo como adiante se alega.<br />
10. De facto, além das principais (traduzidas na prática das<br />
Obras de Misericórdia, perspetivadas na sua própria<br />
evolução prática para satisfazer carências em apoio de<br />
solidariedade social), existem outras atividades, com<br />
natureza secundária ou instrumental, que as nossas<br />
Misericórdias prosseguem, a título gratuito ou geradoras<br />
de fundos, para garantir a sua sustentabilidade económica.<br />
De empresas sociais de inserção (para integração<br />
profissional e trabalho inclusivo) a empresas de natureza<br />
comercial (por si ou em parceria ou por qualquer<br />
forma societária), turismo social, agricultura, pecuária<br />
e proteção de recursos naturais. Até a administração<br />
económico-financeira de caixas económicas e de<br />
crédito, como acontece com a Misericórdia de Angra<br />
do Heroísmo que, para auxiliar a realização dos seus<br />
fins, detém e gere uma Caixa Económica (com balcões<br />
39