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n) Apreciar e deliberar sobre a aceitação de integração de outra instituição e<br />

respetivos bens;<br />

o) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações ou<br />

resoluções da Mesa Administrativa que lesem direta e gravemente os direitos<br />

de Irmão;<br />

p) Fixar, sob proposta da Mesa Administrativa, o valor mínimo da quota social 21 ;<br />

q) Aprovar em minuta, resoluções de cariz urgente para a qual se torne necessário<br />

a aprovação da Assembleia Geral.<br />

3 – A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de ação civil<br />

ou penal contra os membros ou ex-membros dos órgãos sociais e mandatários,<br />

incluindo designar o representante da Santa Casa da Misericórdia nessa mesma<br />

ação, pode ser tomada na Assembleia Geral convocada para apreciação do<br />

Balanço, Relatório de Atividades e Contas do exercício anterior, mesmo que a<br />

respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.<br />

Artigo 27.º<br />

(Reuniões da Assembleia Geral)<br />

1 – As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.<br />

2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente:<br />

a) No mês de dezembro do final de cada mandato, para a eleição dos órgãos<br />

sociais;<br />

b) Até ao final do mês de março de cada ano, para apreciar, discutir e aprovar o<br />

Relatório de Atividades e Contas do exercício social anterior;<br />

c) Até ao final do mês de novembro de cada ano, para apreciar, discutir e votar o<br />

Plano de Atividades e o Orçamento, de exploração previsional e investimentos,<br />

para o ano seguinte.<br />

3 – A Assembleia Geral prevista nas alíneas b) e c) do número anterior pode:<br />

a) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a Santa Casa da<br />

Misericórdia, desde que constem da respetiva convocatória;<br />

b) No período antes da ordem de trabalhos, ou no período antes de encerrar<br />

a sessão, tratar outros assuntos de interesse imediato para a Santa Casa da<br />

Misericórdia não incluídos na convocatória, mas sem poder deliberativo, salvo se<br />

estiverem presentes na reunião todos os Irmãos no pleno gozo dos seus direitos<br />

sociais e todos concordem com o aditamento.<br />

4 – As propostas que não digam direta ou imediatamente respeito a assuntos<br />

_________________________<br />

21. Note-se que o Projeto-tipo apenas contempla a obrigação da quota social, mas pode também<br />

estabelecer-se o pagamento de joia. Sendo ambas de aplicação facultativa, deve retirar-se<br />

a quota social, no caso de não interessar (ou acrescentar-se, no caso da joia).<br />

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