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n) Apreciar e deliberar sobre a aceitação de integração de outra instituição e<br />
respetivos bens;<br />
o) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações ou<br />
resoluções da Mesa Administrativa que lesem direta e gravemente os direitos<br />
de Irmão;<br />
p) Fixar, sob proposta da Mesa Administrativa, o valor mínimo da quota social 21 ;<br />
q) Aprovar em minuta, resoluções de cariz urgente para a qual se torne necessário<br />
a aprovação da Assembleia Geral.<br />
3 – A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de ação civil<br />
ou penal contra os membros ou ex-membros dos órgãos sociais e mandatários,<br />
incluindo designar o representante da Santa Casa da Misericórdia nessa mesma<br />
ação, pode ser tomada na Assembleia Geral convocada para apreciação do<br />
Balanço, Relatório de Atividades e Contas do exercício anterior, mesmo que a<br />
respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.<br />
Artigo 27.º<br />
(Reuniões da Assembleia Geral)<br />
1 – As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.<br />
2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente:<br />
a) No mês de dezembro do final de cada mandato, para a eleição dos órgãos<br />
sociais;<br />
b) Até ao final do mês de março de cada ano, para apreciar, discutir e aprovar o<br />
Relatório de Atividades e Contas do exercício social anterior;<br />
c) Até ao final do mês de novembro de cada ano, para apreciar, discutir e votar o<br />
Plano de Atividades e o Orçamento, de exploração previsional e investimentos,<br />
para o ano seguinte.<br />
3 – A Assembleia Geral prevista nas alíneas b) e c) do número anterior pode:<br />
a) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a Santa Casa da<br />
Misericórdia, desde que constem da respetiva convocatória;<br />
b) No período antes da ordem de trabalhos, ou no período antes de encerrar<br />
a sessão, tratar outros assuntos de interesse imediato para a Santa Casa da<br />
Misericórdia não incluídos na convocatória, mas sem poder deliberativo, salvo se<br />
estiverem presentes na reunião todos os Irmãos no pleno gozo dos seus direitos<br />
sociais e todos concordem com o aditamento.<br />
4 – As propostas que não digam direta ou imediatamente respeito a assuntos<br />
_________________________<br />
21. Note-se que o Projeto-tipo apenas contempla a obrigação da quota social, mas pode também<br />
estabelecer-se o pagamento de joia. Sendo ambas de aplicação facultativa, deve retirar-se<br />
a quota social, no caso de não interessar (ou acrescentar-se, no caso da joia).<br />
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