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22. Sobre esta matéria e para conhecer o enquadramento<br />
histórico e doutrinal que levou à negociação e celebração<br />
do citado “compromisso” ou acordo, vide o estudo,<br />
rico em pontos de vista, produzido pelo Dr. Manuel de<br />
Lemos, ilustre Presidente da União das Misericórdias<br />
Portuguesas, com publicação distribuída por três<br />
edições consecutivas do jornal Voz das Misericórdias<br />
– de outubro, novembro e dezembro de 2010 –, sob o<br />
título O Dever da Verdade; e, na lógica dos princípios<br />
em que se desencadeou este processo, a sua meritória<br />
comunicação aos provedores das Santas Casas da<br />
Misericórdia, em 27 de setembro 2010, sob o título<br />
Decreto Geral da CEP para as Misericórdias.<br />
23. Doravante designada pelo acrónimo UMP, esta União é a<br />
associação congregadora, coordenadora e representativa<br />
de todas as Misericórdias Portuguesas, com exceção da<br />
designada Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (por<br />
razões expostas infra, nota 28). Para melhor conhecer a<br />
estrutura, atribuições e orgânica da UMP, vide os seus<br />
primeiros estatutos (uma pérola de escrita), aprovados<br />
em sessões da sua Assembleia Geral de 18 e 19 de<br />
dezembro de 1982; bem como os estatutos vigentes,<br />
aprovados em 9 de dezembro de 2014.<br />
24. No epílogo do século XV existiam em atividade,<br />
com significância, quatro tipos de estabelecimentos<br />
assistenciais em Portugal: Albergarias (para assistência<br />
aos peregrinos e demais viajantes, mas servindo ainda<br />
de albergue ou enfermaria para doentes e mendigos,<br />
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