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22. Sobre esta matéria e para conhecer o enquadramento<br />

histórico e doutrinal que levou à negociação e celebração<br />

do citado “compromisso” ou acordo, vide o estudo,<br />

rico em pontos de vista, produzido pelo Dr. Manuel de<br />

Lemos, ilustre Presidente da União das Misericórdias<br />

Portuguesas, com publicação distribuída por três<br />

edições consecutivas do jornal Voz das Misericórdias<br />

– de outubro, novembro e dezembro de 2010 –, sob o<br />

título O Dever da Verdade; e, na lógica dos princípios<br />

em que se desencadeou este processo, a sua meritória<br />

comunicação aos provedores das Santas Casas da<br />

Misericórdia, em 27 de setembro 2010, sob o título<br />

Decreto Geral da CEP para as Misericórdias.<br />

23. Doravante designada pelo acrónimo UMP, esta União é a<br />

associação congregadora, coordenadora e representativa<br />

de todas as Misericórdias Portuguesas, com exceção da<br />

designada Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (por<br />

razões expostas infra, nota 28). Para melhor conhecer a<br />

estrutura, atribuições e orgânica da UMP, vide os seus<br />

primeiros estatutos (uma pérola de escrita), aprovados<br />

em sessões da sua Assembleia Geral de 18 e 19 de<br />

dezembro de 1982; bem como os estatutos vigentes,<br />

aprovados em 9 de dezembro de 2014.<br />

24. No epílogo do século XV existiam em atividade,<br />

com significância, quatro tipos de estabelecimentos<br />

assistenciais em Portugal: Albergarias (para assistência<br />

aos peregrinos e demais viajantes, mas servindo ainda<br />

de albergue ou enfermaria para doentes e mendigos,<br />

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