direito do trabalho
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ART. 7º CF, INCISO VI<br />
IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO<br />
O salário <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r é protegi<strong>do</strong> pela Constituição<br />
Federal de 1988, mas não é completamente irredutível:<br />
no artigo 7, inciso VI, a Constituição<br />
garante o <strong>direito</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />
a irredutibilidade salarial, mas<br />
destaca que é possível a redução<br />
salarial através de convenção ou<br />
acor<strong>do</strong> coletivo de <strong>trabalho</strong> com<br />
a presença <strong>do</strong> Sindicato.