direito do trabalho
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Art. 7º inciso XXII<br />
Ambiente seguro<br />
DEVER DO EMPREGADOR<br />
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina<br />
<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>;<br />
II - instruir os emprega<strong>do</strong>s, através de ordens de serviço, quanto<br />
às precauções a tomar no senti<strong>do</strong> de evitar acidentes <strong>do</strong><br />
<strong>trabalho</strong> ou <strong>do</strong>enças ocupacionais”.<br />
III - Deverá a empresa realizar ações preventivas e periódicas,<br />
além <strong>do</strong> fornecimento de EPIs adequa<strong>do</strong>s, com a devida<br />
adequação <strong>do</strong> ambiente laboral, sem riscos ao colabora<strong>do</strong>r.