direito do trabalho
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Art. 7º inciso XX<br />
Proteção <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> da mulher<br />
Você sabia?<br />
• É proibida a exigência de atesta<strong>do</strong>s de gravidez, esterilização<br />
para admissão, ou permanência no emprego, exceto nos<br />
casos em que a natureza <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> exija.<br />
• Garantia a licença maternidade (120 dias), à estabilidade<br />
desde a gestação até o 5º (quinto) mês após o parto, como<br />
também a transferência de função caso a atividade traga<br />
algum risco a saúde e a garantia de que poderá voltar a sua<br />
função anterior com seu devi<strong>do</strong> salário e ajustes (se houver).<br />
• É seu <strong>direito</strong> ter um descanso de pelo menos 15 minutos<br />
remunera<strong>do</strong> antes de entrar na jornada extra de <strong>trabalho</strong>.