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direito do trabalho

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ARTIGO 7º CF, XXXI<br />

Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r porta<strong>do</strong>r de deficiência.<br />

Deficiência: é toda perda ou anormalidade de<br />

uma estrutura ou função psicológica, fisiológica<br />

ou anatômica que gera incapacidade para o<br />

desempenho de atividade dentro <strong>do</strong> padrão<br />

considera<strong>do</strong> normal para o ser humano;<br />

Deficiência permanente: é aquela que ocorre ou<br />

se estabilizou durante um perío<strong>do</strong> de tempo<br />

suficiente para não permitir recuperação ou ter<br />

probabilidade de que se altere apesar de novos<br />

tratamentos;

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