direito do trabalho
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ARTIGO 7º CF, XXXI<br />
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão <strong>do</strong><br />
trabalha<strong>do</strong>r porta<strong>do</strong>r de deficiência.<br />
Deficiência: é toda perda ou anormalidade de<br />
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica<br />
ou anatômica que gera incapacidade para o<br />
desempenho de atividade dentro <strong>do</strong> padrão<br />
considera<strong>do</strong> normal para o ser humano;<br />
Deficiência permanente: é aquela que ocorre ou<br />
se estabilizou durante um perío<strong>do</strong> de tempo<br />
suficiente para não permitir recuperação ou ter<br />
probabilidade de que se altere apesar de novos<br />
tratamentos;