direito do trabalho
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Artigo 7, INCISO XVII<br />
GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS<br />
O que são férias?<br />
Férias é o perío<strong>do</strong> de descanso anual, concedi<strong>do</strong> ao<br />
emprega<strong>do</strong> contrata<strong>do</strong> pelo regime da CLT após um perío<strong>do</strong><br />
mínimo de 12 meses consecutivos de vínculo com a<br />
empresa.<br />
Perío<strong>do</strong> de gozo das férias<br />
Deve ser de trinta dias corri<strong>do</strong>s, consideran<strong>do</strong> que não houve<br />
faltas injustificadas no ano aquisitivo, caso contrário o <strong>direito</strong><br />
poderá ser reduzi<strong>do</strong> conforme abaixo:<br />
Nº DE FALTAS GOZO DE FÉRIAS EM<br />
DIAS<br />
0 A 05 30<br />
06 A 14 24<br />
15 A 23 18<br />
24 A 32 12<br />
ACIMA 32 -