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direito do trabalho

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ARTIGO 7º CF, XXXIII<br />

proibição de <strong>trabalho</strong> noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de<br />

qualquer <strong>trabalho</strong> a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a<br />

partir de quatorze anos.<br />

Quan<strong>do</strong> falamos aprendiz, é preciso um ensino técnico<br />

profissionalizante, o ensino de uma determinada função, de uma<br />

determinada profissão para aquele a<strong>do</strong>lescente, junto com a<br />

função que ele vai desempenha é preciso ter um programa de<br />

treinamento, ensino e aprendizagem de mo<strong>do</strong> que o aprendiz<br />

possa ter cada vez mais oportunidades no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong><br />

seja dentro da respectiva empresa, ou até mesmo em outra<br />

empresa. A aprendizagem é acoplada a necessidade <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>r de ensinar, de profissionalizar, de transmitir<br />

conhecimentos, para aquele menor caso contrário não poderá se<br />

enquadrar na condição de aprendiz.

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