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direito do trabalho

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Art. 7º, inciso XIX<br />

Licença paternidade<br />

Com o DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016, a<br />

licença paternidade passou de 5 dias para 20 dias<br />

apenas aos funcionários de empresas que<br />

participam <strong>do</strong> programa Empresa Cidadã têm esse<br />

<strong>direito</strong>. (O programa Empresa cidadã é um<br />

programa <strong>do</strong> governo, cria<strong>do</strong> em 2008 e dava a<br />

isenção de impostos para as empresas que<br />

aumentarem a licença maternidade das<br />

empregadas).

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