direito do trabalho
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ART. 7º CF, INCISO II<br />
SEGURO DESEMPREGO<br />
PRAZO PARA REQUERIMENTO<br />
Para requerer o benefício o trabalha<strong>do</strong>r terá<br />
um prazo de 7 (sete) a 120 (cento e vinte)<br />
dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data de sua<br />
dispensa.